Rendas: já esclareceu todas as dúvidas sobre o aumento de 2018? - TVI

Rendas: já esclareceu todas as dúvidas sobre o aumento de 2018?

Aumento do ano que vem é o maior dos últimos cinco anos

As rendas vão subir no ano que vem, com um nível de atualização que é o maior dos últimos cinco anos. Já foi publicado em Diário da República: o coeficiente de atualização das rendas para 2018 ficará em 1,12%, tendo por base a evolução dos preços - inflação - nos últimos 12 meses.

Neste contexto, e apesar de já termos trazido este tema ao espaço da Economia 24 no “Diário da Manhã” da TVI, foram muitas as questões de telespetadores. Regina Santos Pereira, advogada da SRS Advogados esclareceu esta segunda-feira algumas dúvidas.

Há casos em que os senhorios pedem aumentos de renda superiores ao coeficiente publicado recentemente, esses aumentos são legais?

O fator número um, para ter em conta se o aumento é legal, ou não, é o que está assinado no contrato. As pessoas devem ver o que está assinado no contrato porque há casos em que se estabelece 3% de aumento de renda, ou outra percentagem, e se estiver assinado no contrato, esse aumento, mesmo sendo superior ao coeficiente legal, acaba por ser legal.

Como se faz a atualização da renda?

Em regra é feita por carta registada, com aviso de receção. O contrato também pode referir  – e existem alguns em que isso acontece – que a atualização é automática e não é necessário o senhorio enviar uma carta, mas a minha experiência diz-me que isso não funciona.

Se o senhorio estiver muitos anos sem atualizar a renda, pode aumentar a renda retroativamente?

É necessário o envio da tal carta, de que falávamos, comunicando a atualização. O que pode acontecer é essa carta não ser enviada por um período de tempo. Até vários anos. Se o senhorio esteve três anos, ou mais, sem enviar a carta do aumento, o que pode fazer é ir recuperar os três últimos coeficientes. Fará uma operação de multiplicação: multiplica pelo coeficiente de 2016, depois pelo de 2017 e finalmente o de 2018. Só pode recuperar os três últimos anos.

Na última alteração a Lei o período transitório, de não atualização das rendas, passou de 5 para 10 anos. Como funciona a atualização das rendas durante estes anos?

Em 2012 foi publicada uma Lei que permitia a atualização das rendas dos contratos mais antigos.

que contratos são esses?...

Para a habitação anterior a 1990. Para o comércio anterior a 1995. Com a publicação da Lei, permitiu-se que o senhorio atualizasse a renda para um valor máximo de um quinze avos do valor patrimonial – o valor que está indicado pelas Finanças na caderneta. É sempre pelo valor máximo. Nunca poderemos sair desse valor.

Se for para o comércio, aplica-se um quinze avos. Foi o que aconteceu desde que foi publicada a Lei e, nesse caso, pode aplicar-se agora o coeficiente legal publicado.

No caso da habitação foi diferente porque esse valor, de um quinze avos, implicaria uma percentagem muito grande de aumento e, nesse caso, o legislador entendeu que havia um conjunto de pessoas que tinham que ser protegidas porque tinham rendimentos baixos, ou 65 anos ou mais.

E então o que se fez?

Criou-se um período transitório durante o qual a renda se vai manter igual e, durante o qual, é calculada com base numa percentagem daquilo que a pessoas tem de rendimentos.

E que período transitório é esse?

Antes eram cinco anos agora são oito, e dez para quem tem 65 anos ou mais. Durante esse período a renda fica exatamente igual. Não se aplicam coeficientes e só no fim disse período, e por isso se diz transitório, é que ela poderá passar para um quinze avos.

Se recebi uma carta de atualização de renda o que devo fazer?

Tem que responder num período de 30 dias. Apesar de não ser obrigatório contestar, pode fazê-lo.


Nota: Estas respostas foram dadas tendo em conta o que a lei refere e não baseadas em casos concretos, porque por vezes o texto das cartas pode mudar o sentido das respostas nos casos concretos.

Se tiver mais dúvidas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

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