Para o Tribunal de Contas, trata-se de uma irregularidade pois a lei de enquadramento orçamental impõe " a não compensação de receitas e despesas" e a "não consignação do produto das receitas à cobertura de determinadas despesas".
Ainda segundo o Tribunal de Contas, neste caso específico da fatura sorte:
"Tais despesas devem ser previstas e devidamente inscritas no Orçamento do Estado em vez de suportadas por uma parcela do IVA"
O ministério das Finanças defende-se e diz que o Tribunal de Contas deu uma autorização prévia aos procedimentos da fatura da sorte.
O Tribunal de Contas não comenta oficialmente a resposta do Governo, mas a TVI sabe que o visto prévio foi dado apenas ao contrato de aquisição de veículos e outros procedimentos legais distintos.
Ainda segundo o Tribunal de Contas, a situação não é grave, mas é considerada irregular. O Tribunal adianta que no Orçamento para 2015 o financiamento da fatura da sorte foi inscrito no Orçamento do Estado.