BES: CMVM exigiu explicitação de todos os riscos relevantes - TVI

BES: CMVM exigiu explicitação de todos os riscos relevantes

CMVM (Foto: Nuno Miguel Silva)

Num esclarecimento aos investidores publicado no site, o regulador sublinha que não podia impedir o aumento de capital do BES. O documento, de perguntas e respostas, relembra que só o Banco de Portugal «podia atuar»

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A Comissão de Mercado e Valores Mobiliários sublinha que «exigiu a explicitação de todos os riscos relevantes de que tinha conhecimento ao tempo» no caso do Banco Espírito Santo, incluindo os relacionados com a situação de acionistas de controlo do BES e «assegurou a divulgação de toda a informação relevante disponível relativamente ao BES e àqueles acionistas».

Num comunicado sobre a aplicação da medida de resolução do Banco de Portugal ao BES, constituído por perguntas e respostas, o regulador adianta ainda que a CMVM não pode «influenciar ou impedir» o aumento de capital, que neste caso foi de 4,9 mil milhões de euros.

«Podia ou devia a CMVM ter proibido o último aumento de capital do BES?» - é a primeira questão que consta deste documento. Na respostam, o regulador volta a sublinhar que «cabe ao Banco de Portugal pronunciar-se e atuar, relativamente a este tipo de operação, tendo em conta a necessidade determinada pela situação financeira do emitente e o impacto do aumento de capital».

O regulador adianta também que os responsáveis pela informação do prospeto, caso se venha a provar ser incompleta ou verdadeira, são: os titulares do órgão de administração do oferente; o oferente; o emitente (que neste caso coincide com o oferente); os titulares do órgão de administração do emitente; os promotores, no caso de oferta de subscrição para a constituição de sociedade; os titulares do órgão de fiscalização, as sociedades de revisores oficiais de contas, os revisores oficiais de contas e outras pessoas que tenham certificado ou, de qualquer outro modo, apreciado os documentos de prestação de contas em que o prospeto se baseia; os intermediários financeiros encarregados da assistência à oferta; e as demais pessoas que aceitem ser nomeadas no prospeto como responsáveis por qualquer informação, previsão ou estudo que nele se inclua.

No documento, o regulador sublinha ainda que é uma avaliação independente que vai determinar se os acionistas do BES terão direito a indemnização. Mas a CMVM recorda que os acionistas «assumirão prioritariamente as perdas e serão, por isso, graduados em último lugar.


O documento inclui ainda informação sobre as obrigações e de outros instrumentos financeiros e gestão de carteira, que pode ser consultada aqui.

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