ISP: "Nunca" esteve previsto que aumento vigorasse com o OE 2016 - TVI

ISP: "Nunca" esteve previsto que aumento vigorasse com o OE 2016

Combustíveis [Foto: Reuters]

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais diz que a lei prevê a atualização deste imposto por portaria

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu esta sexta-feira que "nunca" esteve previsto que o aumento do imposto sobre produtos petrolíferos só vigorasse com o Orçamento para 2016.

Fernando Rocha Andrade falava aos jornalistas no final do debate quinzenal na Assembleia da República, depois de questionado sobre a opção do Governo de aumentar já por portaria o ISP e não apenas com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016.

"Nunca foi suposto que [o aumento do ISP] fosse só [com a entrada em vigor] do Orçamento. A lei prevê a atualização deste imposto por portaria, algo que ainda na quinta-feira, em declarações à imprensa, tive a oportunidade de frisar"

Fernando Rocha Andrade referiu depois que a portaria foi assinada pelo executivo na quarta-feira e enviada para publicação na quinta-feira de manhã.

"Tal como outras medidas previstas nos mapas das receitas e despesas orçamentais - por exemplo a redução da sobretaxa de IRS, ou a recuperação dos vencimentos da administração pública -, são medidas tomadas antes do Orçamento, nos termos legalmente previstos para a sua adoção. Depois, essas medidas terão de se refletir nos mapas orçamentais", justificou.

De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na publicação da portaria "não se verificou qualquer questão anómala".

"No quadro do ISP, o Governo sempre teve a possibilidade de aumentar ou diminuir o imposto por portaria. Os mapas das receitas que estão no Orçamento apontam para a vigência deste aumento ao longo de 11 meses por ano. Naturalmente, se entrasse em vigor apenas em abril, a receita teria de ser corrigida", alegou.

Fernando Rocha Andrade invocou ainda a existência de flutuações no preço de petróleo ao nível dos mercados internacionais, razão pela qual se "impõe uma opção de flexibilidade" por parte do executivo.

"As medidas do imposto têm de ser tomadas face aos preços que se verificam no momento da sua adoção. Por exemplo, se em abril se registar um aumento muito significativo do preço, nada garante que não haja uma intervenção no sentido de corrigir o imposto, baixando-o"

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