Dia 1 de abril é domingo de Páscoa, Dia das Mentiras e o arranque do prazo para entregar a declaração de IRS relativa ao ano de 2017.
A entrega da declaração Modelo 3 do IRS e a confirmação da declaração automática do IRS por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS automático decorre de 1 de abril a 31 de maio.
Este ano destacam-se o facto de o IRS automático ter sido alargado a 60% dos agregados e o fim da entrega de declarações em papel, uma opção que se tornará residual e que vem permitir a aceleração dos reembolsos", diz o Ministério das Finanças em comunicado.
IRS automático
Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático e que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais. Isto significa que estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais.
"Estima-se que os reembolsos para o IRS automático se realizem pelo menos no mesmo prazo verificado em 2017, que no caso do IRS automático foi de 12 dias, sendo expectável que esse prazo possa vir a diminuir", acrescentam as Finanças.
Entrega apenas pela internet
A partir deste ano, a entrega das declarações apenas poderá ser feita por via eletrónica, "que já em 2017 havia sido a solução escolhida por 97,2% dos contribuintes, diz o ministério tutelado por Mário Centeno, que acrescenta que esta "decisão foi tomada considerando:
(i) a evolução no IRS Automático anteriormente descrita;
(ii) as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet, designadamente o pré-preenchimento e a emissão de alertas que evitam erros de preenchimento das declarações
(iii) o facto de a Autoridade Tributária assegurar apoio aos contribuintes que tenham dificuldades na utilização dos meios eletrónicos."
Apoio ao preenchimento de declarações
E para quem for menos "ágil" no tema internet, assegura o Governo, no mesmo comunicado que "a AT assegura um conjunto de instrumentos para apoiar os contribuintes que possam ter maior dificuldade em fazer a entrega por via eletrónica, nomeadamente através do Atendimento Digital Assistido em serviços de finanças, juntas de freguesia e espaços cidadão distribuídos por todo o país."
A lista dos locais em que é disponibilizado o atendimento digital assistido estará disponível no Portal das Finanças.
Entrega de declarações passa a ser possível em qualquer browser
No caminho para a digitalização, o ministério frisa ainda que "a aplicação de entrega das declarações de IRS para este ano foi adaptada para deixar de se suportar em Java Applets, pelo que a questão da incompatibilidade com determinados browsers deixa de se colocar por esta via."