Autoridade Concorrência dá prioridade ao combate de cartéis - TVI

Autoridade Concorrência dá prioridade ao combate de cartéis

Presidente da Autoridade da Concorrência

Entidade refere que "a concertação entre empresas concorrentes, através da fixação de preços, da repartição de mercados geográficos ou de clientes, ou a limitação da produção de modo a elevar os preços, constitui a infração mais grave ao direito da concorrência"

 A Autoridade da Concorrência (AdC), sob a tutela da nova presidente, Margarida Matos Rosa, fixou como prioridade para 2017 o combate a cartéis de preços e de repartição de mercados geográficos, disse o regulador, que prometeu tornar mais céleres as análises de operações de Mergers and Acquisitions (M&A) - fusões e aquisições - complexas.

Em 2017, o combate eficaz e célere aos cartéis será uma prioridade da AdC, atendendo à sua danosidade para a economia nacional e aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores, tanto intermédios, como finais", afirmou a AdC, num documento em que projeta as suas prioridades para o ano, citado pela Reuters.

Onde acrescenta que a concertação entre empresas concorrentes, através da fixação de preços, da repartição de mercados geográficos ou de clientes, ou a limitação da produção de modo a elevar os preços, constitui a infração mais grave ao direito da concorrência.

Neste âmbito, a AdC estabelece como prioridade promover o Programa de Clemência, instituto que prevê a concessão de dispensa ou redução da coima para as empresas ou administradores que denunciem a participação num cartel à AdC e colaborem na investigação", adiantou.

Em sede de controlo de operações de concentração, a AdC vincou que estabeleceu como prioridade a celeridade e a eficácia da sua atuação, tanto em operações de concentração complexas, como não complexas.

Em 2017, a AdC reduzirá o prazo médio de análise de operações de concentração complexas em 5 a 10%. A AdC orientará a sua atuação tendo em vista a redução do ónus burocrático para os participantes nos procedimentos", frisou a AdC, sem especificar os prazos médios atuais.

O prazo médio de apreciação das operações complexas pela Autoridade da Concorrência nos anos 2014 a 2016 foi de 192 dias corridos.

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