EDP e Sonae condenadas a multa de 38 ME por pacto de não-concorrência - TVI

EDP e Sonae condenadas a multa de 38 ME por pacto de não-concorrência

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  • 5 mai 2017, 17:04
Autoridade da Concorrência

Autoridade da Concorrência acusa as empresas de pacto de não-concorrência numa campanha de comercialização de eletricidade

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou empresas dos grupos EDP e Sonae a pagar uma multa que ascende a 38,3 milhões de euros, acusando-as de pacto de não-concorrência numa campanha de comercialização de eletricidade.

Em causa estão, a EDP – Energias de Portugal e a EDP Comercial – Comercialização de Energia, e, do grupo Sonae, a Sonae Investimentos, SGPS, a Sonae MC – Modelo Continente SGPS e a Modelo Continente Hipermercados, que foram condenadas ao "pagamento de coimas no montante global de 38,3 milhões euros pela realização de um pacto de não-concorrência, no âmbito da parceria criada para a implementação da campanha comercial 'Plano EDP Continente', que decorreu em 2012".

No comunicado enviado esta sexta-feira, a Concorrência indica que, "por força do referido pacto, a EDP e a Sonae comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos", uma situação que a Lei da Concorrência proíbe expressamente.

A EDP Comercial é a empresa com a multa mais pesada, de 25,8 milhões de euros, seguindo-se a Modelo Continente Hipermercados, que pagará uma coima de 6,8 milhões de euros.

A multa da EDP - Energias de Portugal foi fixada nos 2,9 milhões e a da Sonae Investimentos nos 2,8 milhões de euros.

A Sonae MC - Modelo Continente, SGPS, por sua vez, foi condenada pela prática da infração, mas "não foi possível fixar coima, em virtude da inexistência de volume de negócios".

Desta forma, as empresas do grupo EDP vão pagar 29,7 milhões de euros e as do grupo Sonae vão pagar 9,6 milhões de euros.

Para a determinação do valor destas coimas, a AdC usou como requisitos o volume de negócios das empresas, bem como os critérios previstos na Lei da Concorrência, as suas Linhas de Orientação para o cálculo de coimas.

A Concorrência recorda ainda que o processo foi iniciado na sequência de denúncias de consumidores e refere que esta infração ocorreu "no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal", acrescentando que a sua decisão de condenação "põe termo ao inquérito instaurado em 03 de dezembro de 2014".

Sonae diz que decisão da Concorrência "cai pela base"

A Sonae considera que a decisão da Autoridade da Concorrência "cai pela base" porque a Sonae e a EDP não são concorrentes reais nem potenciais e vai recorrer da decisão, estando "totalmente segura" de que os tribunais lhe darão razão.

Em declarações à Lusa, o administrador da Sonae Luís Reis disse que aquilo de que a empresa é acusada "é impossível", na medida em que a Sonae e a EDP "não são concorrentes reais nem são concorrentes potenciais", porque "nem a EDP tem, teve ou terá supermercados nem a Sonae tem, teve ou terá intenção de comercializar energia".

O responsável da Sonae refuta também a acusação da Concorrência de que o acordo entre as empresas prejudicou os consumidores e afirma que "foi altamente benéfico", já que os consumidores "beneficiaram em 6,7 milhões de euros de descontos".

Luís Reis aponta ainda que a Concorrência "tem conhecimento deste contrato e de todas as cláusulas do contrato desde o momento de lançamento do produto", pelo que "se havia alguma coisa grave na perspetiva da AdC, então a AdC devia ter dito na altura".

A Autoridade leu o contrato em 2012 e não encontrou lá nada. Entretanto mudou de opinião e mudou mal", reitera.

Outro argumento da AdC é que o acordo entre as duas empresas prejudicou estruturalmente o mercado da energia, uma acusação que Luís Reis diz ter sido feita "a contrário" do parecer da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A AdC foi perguntar a quem percebe do mercado de energia em Portugal, que é a ERSE, e a ERSE declarou que este acordo não teve qualquer impacto no setor da energia. A AdC decide a contrário da opinião da ERSE", lamentou.

Neste sentido, a Sonae vai impugnar judicialmente a decisão e Luís Reis disse estar "totalmente convicto de que esta decisão é errada e não está em conformidade com a lei" e que os tribunais vão dar razão à empresa.

O 'Plano EDP Continente', que vigorou entre 09 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012, permitia aos consumidores aderentes "um desconto correspondente a 10% do seu consumo de energia elétrica e da potência contratada", segundo explica a Sonae em comunicado.

A Sonae indica que houve 146 mil adesões a este programa, tendo sido distribuídos "mais de um milhão de cupões de descontos", tendo sido proporcionado "pela primeira vez" em Portugal poupanças nas despesas de eletricidade.

Quando as duas empresas lançaram o 'Plano EDP Continente', ficou também estabelecido que a Sonae não comercializaria energia elétrica e gás natural e que a EDP Comercial não distribuiria bens alimentares em Portugal Continental.

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