Super Bock multada em 24 milhões por travar concorrência - TVI

Super Bock multada em 24 milhões por travar concorrência

Em causa, a “fixação de preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés" durante mais de 10 anos

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Super Bock, um administrador e um diretor da empresa a pagarem 24 milhões de euros por utilizarem práticas de venda que travam a concorrência e prejudicam os consumidores.

Em causa, a “fixação de preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés (canal HORECA), durante mais de dez anos (2006-2017)”, soube a TVI.

De acordo as regras em vigor, a interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade de estes competirem entre si.

Isto por que “elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos.”

Os mercados afetados - distribuição de cervejas, águas (lisas e com gás), refrigerantes, iced tea, vinhos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés, o que corresponde, grosso modo, a todo o consumo fora do lar - assumem uma importância crucial na vida dos consumidores em geral.

Por lei, o comportamento da Super Bock constitui uma restrição grave da concorrência, proibida pelo n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 (Lei da Concorrência) e pelo n.º 1 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Além do que a prática pode prejudicar de forma direta e imediata o bem-estar dos consumidores, a empresa do norte do país é, reconhecidamente, “uma das maiores empresas portuguesas nestes mercados, tendo uma importância estratégica para o consumo interno, bem como para os índices de exportação nacionais.”

O processo foi aberto em junho de 2016, na sequência de duas denúncias de ex-distribuidores. Em 2017, a AdC procedeu a diligências de busca e apreensão nas instalações da Super Bock.

O valor da coima agora aplicada é calculado de acordo com uma percentagem do volume de negócios da empresa e das remunerações dos referido administrador e diretor, cujos nomes a TVI ainda não conseguiu apurar.

Empresa vai recorrer

A Super Bock rejeita a condenação e vai recorrer da coima. O grupo cervejeiro garantiu que “rejeita veementemente a decisão de condenação divulgada pela AdC e irá exercer o seu direito de defesa recorrendo, de imediato, dessa decisão junto das instâncias judiciais competentes”.

No mesmo comunicado, a empresa diz ter ficado “estupefacta com o facto de ter sido proferida a decisão final, quando na presente data se está ainda a aguardar no processo que o Tribunal se pronuncie sobre diversas ilegalidades que a SBB [Super Bock Bebidas] entende terem sido praticadas”.

O grupo garantiu ainda que a “empresa e os seus colaboradores sempre pautaram e continuarão a pautar a sua conduta pelo estrito cumprimento das regras de concorrência, estando certa de que não foi cometida qualquer infração, tendo inclusivamente implementado um vasto programa nesta área no sentido de assegurar o cumprimento de tais regras e normas”.

Na mesma nota, a sociedade diz também que “é com total perplexidade” que é notificada pela AdC, “com um valor de coima que considera absolutamente desajustado e desproporcional”, tendo em conta a “alegada infração em causa”, a “realidade económica nacional” e a prática decisória do regulador em processos semelhantes.

A Super Bock é uma empresa idónea, com um largo historial no contributo para a economia do país, empregando cerca de 1.300 trabalhadores em Portugal”, garantiu o grupo, reafirmando que “utilizará todos os meios ao seu alcance na defesa da sua reputação, dos seus valores e da integridade da sua conduta”.

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