Enquadramento legal que suporta aumentos nos transportes é incoerente - TVI

Enquadramento legal que suporta aumentos nos transportes é incoerente

Metro de Lisboa

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) considerou hoje que o aumento máximo médio de 1,5% nos tarifários dos transportes de passageiros, fixado pelo Governo, tem enquadramento legal e regulamentar, apesar de este ser “incompleto e incoerente”

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) considerou esta segunda-feira que o aumento máximo médio de 1,5% nos tarifários dos transportes de passageiros, fixado pelo Governo, tem enquadramento legal e regulamentar, apesar de este ser “incompleto e incoerente”.

“No que se refere à fixação, em concreto, de 1,5% de percentagem máxima de aumento médio nos preços, importa referir que a mesmo está estribada no enquadramento legal e regulamentar existente”, pode ler-se num comunicado AMT, que responde a um parecer pedido pela Área Metropolitana de Lisboa acerca das recentes atualizações tarifárias regulares dos serviços de transporte de passageiros.

No entanto, a AMT considera que “o atual enquadramento legal é insuficiente, incompleto e incoerente, facto que não consubstancia um enquadramento de transparência, estabilidade e previsibilidade, e potencia diversos efeitos negativos”.

A Área Metropolitana de Lisboa analisou 982 títulos de sete dos operadores de transporte privados que cabem dentro das suas competências como Autoridade Metropolitana de Transportes e concluiu que em pelo menos 201 casos há um incumprimento do despacho normativo do Governo que fixa em 1,5% o aumento máximo médio permitido.

De acordo com dados apresentados a 18 de janeiro, 34% destes títulos apresentam “aumentos superiores ao valor máximo médio estabelecido no diploma regulamentar (1,5%)”.

O comunicado da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes salienta ainda que o organismo “não identificou os casos concretos sobre os quais se suscitaram dúvidas no que concerne à sua conformidade com o quadro legar e regulamentar em vigor”.

A AMR lembra ainda a necessidade de “equacionar critérios e procedimentos claros, objetivos e sindicáveis de atualização das tarifas dos títulos de transporte”.

O organismo sublinha ainda ser importante o “enquadramento para tarifas planas, critérios de arredondamento, impactos da utilização e cartões de suporte ou da eliminação e criação de títulos, assim como considerar os impactos em bonificações e compensações tarifárias de entidades públicas e nos passageiros, e a garantia da efetiva intervenção prudencial, procedimental e sancionatória das entidades públicas competentes”.

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