Há 24% de proprietários a pagar valores de IMI inferiores a 100 euros - TVI

Há 24% de proprietários a pagar valores de IMI inferiores a 100 euros

  • AM
  • 28 abr 2019, 14:40
Casas

Este ano foram criadas 960.561 notas de cobrança com valor inferior a 100 euros, o que significa que, perante o total de 3.890.587 liquidações emitidas, cerca de uma em cada quatro é de valor inferior a uma centena de euros

A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis e a maioria (58%) corresponde a valores entre os 100 e os 500 euros, sendo 24% as inferiores a 100 euros.

As datas de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e os valores a partir do qual este é feito numa única fase ou desdobrado em duas ou três fases foram alteradas e as mudanças começaram a ser visíveis este mês com o envio das notas de cobrança. Em vez de abril, a primeira prestação é, a partir deste ano, paga em maio, tendo ainda baixado de 250 euros para 100 euros o valor a partir do qual há lugar a pagamento faseado.

De acordo com os dados facultado à Lusa pelo Ministério das Finanças, este ano foram criadas 960.561 notas de cobrança com valor inferior a 100 euros, o que significa que, perante o total de 3.890.587 liquidações emitidas, cerca de uma em cada quatro é de valor inferior a uma centena de euros.

O número mais volumoso, correspondente a 2.260.885 notas de cobrança, refere-se a valores de IMI entre os 100 e os 500 euros, enquanto que as restantes 669.141 notas de cobrança foram dirigidas aos proprietários com valores de IMI que superam os 500 euros.

Quando a primeira prestação estava balizada nos 250 euros, era até este patamar de valores que se concentrava quase 56% das notas de liquidação já que 2.064.088 contribuintes pagavam o imposto apenas numa prestação.

Este ano vai estar disponível uma nova funcionalidade que permite que os proprietários de imóveis com IMI acima dos 100 euros possam optar por pagar a primeira prestação durante o mês de maio e as seguintes das datas habituais (agosto e novembro) ou a totalidade. Tal como referiu à Lusa fonte oficial do Ministério tutelado por Mário Centeno, os contribuintes podem optar por pagar “a primeira prestação com a referência [Multibanco] da primeira prestação” ou por pagar “o IMI total com a respetiva referência, sempre durante o mês de maio”.

O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto pode ser fixada pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%. Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.

A aplicação desta dedução “não está condicionada pela existência de dividas fiscais”, sendo, por isso, atribuída mesmo em caso de existência de impostos em falta por parte do agregado familiar.

Taxa agravada de IMI nas casas devolutas ou em ruínas cai para 46 autarquias

O número de autarquias que decidiu aplicar uma taxa agravada do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às casas que se encontram devolutas há mais de um ano ou em ruínas totaliza 46, segundo indicou à Lusa o Ministério das Finanças.

Todos os anos as autarquias têm de indicar à Autoridade Tributária e Aduaneira qual a taxa do IMI que pretendem que seja aplicada aos proprietários com imóveis no respetivo concelho, devendo também comunicar se pretendem fazer uso a da regra que lhes permite triplicar aquela taxa nos casos dos prédios urbanos que se encontrem devolutos e de prédio em ruínas.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que, relativamente ao imposto referente a 2018 (cujo prazo de pagamento se inicia no próximo dia 01 de maio), foram 46 os municípios que “comunicaram majoração por prédio devoluto ou em ruínas”.

Este número, segundo a mesma fonte, compara com as 54 autarquias que no ano passado (relativamente ao imposto de 2017) decidiram aplicar uma taxa agravada de IMI às casas em ruínas ou devolutas.

Abrantes, Águeda, Alandroal, Alcochete, Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Cadaval, Chaves, Coimbra, Constância, Covilhã, Faro, Funchal, Fundão, Gavião, Gondomar, Guarda, Horta, Lagoa (Açores), Lagos, Leiria, Lisboa, Loures, Mafra, Mesão Frio, Montijo, Nordeste, Odivelas, Oliveira do Bairro, Palmela, Peso da Régua, Portalegre, Povoa de Varzim, Setúbal, Silves, Sintra, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Valença, Velas, Vila Nova da Barquinha, Vila Praia Da Vitoria, Vila Real, Vila Velha de Ródão são, de acordo com a mesma fonte oficial, os municípios que decidiram fazer uso da possibilidade de aplicar uma taxa de imposto agravada.

A primeira prestação do IMI tem de ser paga durante o próximo mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros. Ultrapassado este valor, o imposto será dividido em duas ou três fases (consoante o monte global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro.

Este ano, pela primeira vez os proprietários podem optar por pagar o imposto faseadamente ou numa única vez, já que as notas de liquidação trarão referências de pagamento para uma ou outra situação.

A taxa de IMI sobre os prédios urbanos pode oscilar dentro de um intervalo entre 0,3% e 0,45%, mas o Código do IMI determina que as taxas “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, e de prédios em ruínas”.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções.

Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

No Orçamento do Estado para 2019 o Governo incluiu uma autorização legislativa no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização dos imóveis degradados ou devolutos na qual prevê a alteração das regras para a classificação das casas devolutas passando, por exemplo, a considerar como indício de desocupação a existência de contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais “com faturação inferior a um valor de consumo mínimo a determinar”.

A mesma autorização prevê ainda que se venha a definir o conceito de “zona de pressão urbanística” e que, nestas zonas, a taxa de IMI para casas devolutas há mais de dois anos possa ser elevada ao sêxtuplo, sofrendo um aumento de 10% por cada ano subsequente.

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