Atenção: há novas regras na relação recibos verdes/ Segurança Social - TVI

Atenção: há novas regras na relação recibos verdes/ Segurança Social

Até ao final de janeiro, tenha ou não rendimentos entre outubro e dezembro de 2018, tem que declarar. É obrigatório

Há novas regras para a contribuição de Segurança Social para quem passa recibos verdes, por isso não deixe para o último dia de janeiro o que é mesmo obrigado a fazer. Acresce que terá que repetir esta operação até final de abril, de julho e de outubro. Ou seja, todos os trimestres têm de declarar.

PROCESSO em 6 DICAS:

1º Peça a senha

Se não tem senha, registe-se em: Segurança Social Direta

Receberá a senha na hora, por mensagem no telemóvel ou por email. Se não está habituado a estas questões da internet peça ajuda a um vizinho mais jovem, um familiar. Não é nada difícil, requer só uns minutos e poupa as filas nas lojas da Segurança Social.

2º Já com senha 

Já no site, entra na zona Trabalho Independente e é aí que encontra as opções, de atividade como está inscrito, para declarar aos rendimentos que teve nos três meses anterior, neste caso outubro, novembro e dezembro.

3º A taxa a pagar

A partir de 2019, a taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes foi fixada em 21,4 %. Caso se trate de empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, a taxa desce para 25,17%. Desaparece a taxa de 28,3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da atividade agrícola.

4º A base de incidência 

Esta é uma das principais mudanças do novo regime de descontos para a Segurança Social. A partir de 2019, a base de incidência da taxa contributiva passa a considerar, na generalidade, 70% do rendimento médio do trimestre anterior (ou 20% no caso de produção e venda de bens).

Acabam os escalões e a taxa contributiva, de 21,4%, é aplicada diretamente ao rendimento apurado nestes termos. No entanto, o trabalhador independente poderá requisitar um desconto de 25% aos valores declarados trimestralmente. Trata-se do direito de opção.

5º Quem não teve redimentos no trimestre

Quem não tem rendimentos também paga trimestralmente. As novas regras estabelecem, ainda, um valor mínimo de 20 euros de contribuição mensal. Este montante deve ser pago mesmo quando não haja rendimentos no período declarativo em questão. Assegurando, desta forma, proteção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos por determinado período.

 acumular trabalho dependente com independente

Até agora, os trabalhadores que acumulem rendimentos dependentes com independentes estavam isentos de contribuir para a Segurança Social. Com as novas regras, apenas estão isentos desta obrigação aqueles que obtenham rendimento relevante mensal médio inferior a quatro vezes o IAS (era cerca de 1.700 euros em 2018 e ainda não se sabe o de 2019). Ou seja, uma vez que o rendimento relevante é equivalente a 70% do valor total recebido, só quem receber mais de 2.450,86 euros, em média no trimestre, é que tem de pagar.

Esta isenção apenas acontece caso se verificarem as seguintes condições:

•          As atividades independentes e dependentes não sejam prestadas à mesma entidade empregadora;

•          O trabalhador tem de descontar para um regime de proteção social que cubra os direitos sociais dos trabalhadores independentes;

•          Os rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente têm de ser iguais ou superiores a uma vez o valor do IAS (428,90 euros).

Caso não estejam isentos, a taxa contributiva é aplicada ao valor que exceder quatro vezes o valor do IAS

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