Número de imóveis com isenção de IMI está a cair desde 2016 e diminuiu 4,8% em 2019 - TVI

Número de imóveis com isenção de IMI está a cair desde 2016 e diminuiu 4,8% em 2019

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  • 25 mai 2020, 18:36
Lisboa

Em 2019, beneficiaram de isenção de IMI um total de 1.285.175 prédios urbanos, o que traduz uma quebra de 4,8% por comparação com o total de isenções registada no ano anterior

A receita do IMI aumentou 14,6 milhões de euros em 2019, para 1.527,9 milhões de euros, ano em que o número de imóveis isentos deste imposto recuou 4,8%, mantendo a queda observada desde 2016.

Em 2019, beneficiaram de isenção de IMI um total de 1.285.175 prédios urbanos (construções e terrenos licenciados para construção), o que traduz uma quebra de 4,8% por comparação com o total de isenções registada no ano anterior, de acordo com as estatísticas deste imposto agora divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A série estatística indica que o número de imóveis dispensado do pagamento deste imposto está a diminuir de forma consecutiva desde 2016, ano em que este benefício abrangeu cerca de 1,5 milhões de imóveis.

A lei contempla vários tipos de isenções de IMI, nomeadamente as permanentes, atribuídas aos imóveis do Estado, institutos públicos, autarquias locais e outras entidades públicas, e às famílias de baixos rendimentos e reduzido património imobiliário.

Há ainda as chamadas isenções temporárias, para os imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujos moldes de atribuição foram alvo de várias alterações ao longo dos últimos anos, com as mais recentes a limitarem mais o prazo máximo e os critérios exigíveis para aceder ao benefício fiscal.

Se antes da chegada da ‘troika’ esta isenção chegou a ser atribuída por oito anos e quatro anos, para casas de valor patrimonial tributário (VPT) até, respetivamente, 157.500 e 236.250 euros, com a imposição das medidas de austeridade, a isenção máxima para a habitação própria e permanente baixou para um máximo de três anos, desde que o VPT da casa não ultrapasse os 125.000 e o rendimento da família que a está a pedir não tenha excedido no ano anterior os 153.300 euros.

Este aperto dos critérios e a redução do prazo máximo terão contribuído para parte da descida do universo global de prédios urbanos isentos de IMI.

A quebra do número de isentos foi acompanhada por uma diminuição do valor patrimonial tributário dos isentos, que recuou 2,67% em 2019.

Em contrapartida quer o número de prédios sujeitos ao pagamento de IMI quer o respetivo VPT (sobre o qual incide a taxa do imposto) aumentaram em 2019 face ao ano anterior, o mesmo acontecendo com a receita cobrada.

“A variação positiva do VPT Tributado no ano de 2019 reflete o aumento do número total de prédios e a diminuição do VPT Isento em 2,67%”, refere a AT.

A receita do IMI atingiu um valor máximo de 1.534,7 milhões de euros em 2015, tendo registado no ano seguinte a primeira quebra anual desde que este imposto foi criado, em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica. De então para cá, a receita voltou a aumentar, não tendo ainda conseguido superar o patamar observado em 2015.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45%, no caso dos prédios urbanos. Relativamente aos rústicos, a taxa está fixada em 0,8%.

Receita de Adicional ao IMI subiu 8,5% em 2019

A receita do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) aumentou 8,5% em 2019, para 151,56 milhões de euros, indicam as estatísticas do fisco que apontam também uma subida dos contribuintes e dos imóveis sujeitos ao imposto.

Cobrado pela primeira vez em 2017, o Adicional ao IMI tem registado desde então um aumento da receita, sendo que o valor arrecadado em 2019 engloba pela primeira vez o resultado da nova taxa de 1,5% aplicada aos contribuintes com património de valor superior a dois milhões de euro e que incide sobre a parte que supera este montante.

Segundo as estatísticas deste imposto, agora publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o AIMI gerou uma receita de 151,56 milhões de euros em 2019, depois de no ano anterior ter gerado 139,66 milhões de euros. Em 2017, a receita totalizou 131,37 milhões de euros.

No ano passado, foram emitidas 76.304 notas de cobrança de AIMI, o número mais elevado desde que o imposto foi criado, correspondendo 13.253 a contribuintes singulares e 63.051 a pessoas coletivas (incluindo heranças indivisas).

Em 2017, foram emitidas 68.252 destas notas de cobrança e no ano passado foram 71.945.

Na informação que acompanha a divulgação destas estatísticas, a AT refere que, na contabilização dos contribuintes singulares (particulares), foram consideradas todas as pessoas “quer tenham sido tributadas individualmente, quer tenham sido tributadas conjuntamente em resultado da opção pela tributação conjunta”.

A mesma informação indica que aqueles números não incluem os elementos relativos aos chamados verbetes, ou seja, os imóveis cuja caderneta predial não foi ainda atualizada e não está associada ao NIF dos proprietários.

O número de prédios que no ano passado caiu no alcance do Adicional ao IMI também subiu em cerca de 30 mil, totalizando 517.543.

O adicional é pago durante o mês de setembro, contemplando taxas distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular, prevendo ainda que estes últimos beneficiem de isenção do pagamento do imposto de parte dos imóveis.

É isso que explica que os particulares apenas paguem AIMI se detiverem um conjunto de imóveis cujo valor patrimonial supere os 600 mil euros – ou 1,2 milhões de euros quando são detidos por casados ou unidos de facto e estes optem por ser tributados em conjunto.

Criado em 2017, o Adicional ao IMI é calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita, sendo pago por empresas e particulares.

De acordo com as regras em vigor, as empresas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

De fora do raio de alcance do imposto ficam os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros” e ainda os que no ano anterior gozaram de isenção ou se encontrem isentos.

Relativamente aos particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta); outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

A receita do AIMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Na semana passada o Conselho de Finanças Pública (CFP) assinalou que a Segurança Social continua sem receber parte do Adicional ao IMI de 2018 e 2019, tendo sido transferidos no ano passado 123 milhões de euros, a maior parte relativa à verba de 2017.

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