Uso de benefício para comprar carros elétricos e ‘plug-in’ entre setores com risco elevado de fraude fiscal - TVI

Uso de benefício para comprar carros elétricos e ‘plug-in’ entre setores com risco elevado de fraude fiscal

  • Agência Lusa
  • CE
  • 1 jul 2021, 00:20
Carros elétricos

O benefício fiscal na aquisição de viaturas elétricas ou ‘plug-in’ e as sociedades com domicílio em escritórios virtuais estão entre os setores onde a AT considera existir risco de fraude elevado

O benefício fiscal na aquisição de viaturas elétricas ou ‘plug-in’ e as sociedades com domicílio em escritórios virtuais estão entre os setores onde a AT considera existir risco de fraude elevado.

No relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2020, hoje entregue na Assembleia da República, é também referido que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) monitorizou novos modelos de negócio, nomeadamente os relacionados com o aluguer de veículos sem condutor (como bicicletas ou trotinetas).

No caso do benefício fiscal instituído pelo diploma de 2014, que ficou conhecido como a lei da “fiscalidade verde”, na compra de viaturas elétricas ou híbridas ‘plug-in’ está em cauda a possibilidade de dedução integral do IVA suportado com a aquisição daquelas viaturas, quando o seu custo unitário de aquisição não exceda os 62.500 euros ou 50.000 euros, respetivamente.

A existência de indícios de utilização de um esquema de fraude por parte dos comerciantes de viaturas (stands), para possibilitar aos adquirentes a dedução integral do IVA, quando o valor unitário de aquisição das mesmas excede aqueles valores, levou a AT a avançar com um estudo que teve por base a identificação do universo daqueles veículos introduzido no mercado nacional nos anos de 2017 a 2019, visando o “despiste de situações anómalas”.

Depois de ter identificado o universo alvo, a AT adianta ter sinalizado “numa primeira fase 411 situações com indícios de irregularidades, que estão a ser objeto de avaliação junto dos stands”.

Também a merecer atenção e consideradas com um dos setores de risco de fraude estão as sociedades com domicílio em escritórios virtuais, cujo número tem aumentado.

Do levantamento efetuado pela AT foram identificadas nesta situação 4.265 sociedades, tendo-se concluído que 18% declararam não ter qualquer pessoa ao serviço, menos de metade (48%) comunicaram faturas como emitentes, ainda que 81% constem como adquirentes em documentos comerciais comunicados por terceiros.

Além disso, 252 destes sujeitos passivos solicitaram reembolsos de IVA no total de mais de 20 milhões de euros, sendo que, relativamente a 46, cujos reembolsos totalizaram 14,4 milhões de euros, foram efetuadas ações de inspeção, das quais resultaram correções no valor global de 295 mil euros.

Os resultados obtidos permitiram concluir que as sociedades alvo do presente estudo apresentam algumas características que poderão consubstanciar situações de risco, devendo constituir um alerta quando aliado a outros fatores relacionados com fraude fiscal, como o incumprimento de obrigações declarativas, pelo que serão objeto de constante monitorização por parte da ITA [Inspeção Tributária e Aduaneira]”, lê-se no documento.

O relatório revela ainda que a unidade antifraude tributária concluiu 111 processos de investigação administrativa, sendo que entre as fraudes detetadas estão casos que envolvem contribuintes que atuam em economia paralela e emissão de faturas falsas.

No âmbito da análise de novos modelos de negócio, como os dos veículos sem condutor, conduzida junto de duas plataformas de aluguer de trotinetes “cujas casas-mãe” estão sediadas fora de Portugal, a AT identificou, em ambos os casos, “a existência de irregularidades, que estão a ser objeto dos correspondentes procedimentos inspetivos para quantificação e respetiva liquidação dos valores em falta”.

De acordo com o documento, esta ação resultou em regularizações voluntárias de 868 mil euros de matéria tributável em sede de IRS, 42,2 milhões de euros em IRC e em 185 mil euros de IVA.

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