Compra de casa: avaliações estão a mudar - TVI

Compra de casa: avaliações estão a mudar

Decreto-lei sobre o crédito hipotecário traz mais exigências a bancos e potenciais clientes, mas protege consumidores de créditos que, eventualmente não poderiam pagar

Há alterações à forma como são concedidos os empréstimos para comprar casa. O decreto-lei sobre o crédito hipotecário entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018 e por isso, mais tarde ou mais cedo, as medidas terão que estar no terreno.

O especialista no setor imobiliário, Hugo Silva, esteve no espaço da Economia24 do “Diário da Manhã” da TVI, para esclarece o que está em causa.

Quais as novas regras para a avaliação das casas?

Está a desenhar-se a possibilidade dos potenciais compradores poderem pedir avaliações externas e os bancos serem obrigados a aceitar essas avaliações, concretamente de outros bancos.

Embora todas as avaliações sejam feitas por empresas externas aos bancos [peritos avaliadores independentes registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)], normalmente, cada banco tem os seus critérios e pede a essas empresas que sejam considerados.

Qual a consequência dessa falta de um critério único?

Posso ir a um banco e ter uma avaliação e num concorrente outra, totalmente diferente, para o mesmo imóvel. E é este efeito, entre outros, que a Comissão Europeia, através dos bancos centrais de cada país está a procurar normalizar com este conjunto de medidas.

Há mais…?

Sim. As novas regras tendem a proteger a informação que o cliente tem. Se nos colocarmos perante o caso de alguém que tende a exagerar, e acaba por pedir um pouco mais do que devia, à semelhança do que aconteceu no passado, até é bom que as avaliações semelhantes.

Antes pedíamos o dinheiro para comprar uma casa e depois acrescentávamos, o carro, as obras. E estávamos 30 ou 40 anos a pagar.

A lista de informação a prestar ao cliente passa a ser mais vasta, mas mais harmonizada?

Sim. A prestação da informação pré-contratual será prestada através de um formato harmonizado a nível europeu, constando da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), que substitui a Ficha de Informação Normalizada (FIN). Neste documento, as instituições devem mencionar a informação pré-contratual de carácter geral, personalizada bem como todos os aspetos relativos ao dever de assistência ao consumidor.

Não podem existir dúvidas sobre as implicações, para o potencial cliente, da solução de crédito que vai contratar. O documento, obrigatório, revela quanto fica a pagar, quanto pagará daqui a um ano, se as taxas subirem 1%, 2%, ou, com o pior cenário daqui as uns anos, se vier a revelar-se.

O cliente também têm mais tempo para ponderar se quer aquele contrato?

Quando o contrato estiver aprovado, o cliente tem sete dias em que não pode fazer a escritura. Chamam-lhe o tempo de reflexão. Em relação aos fiadores a mesma coisa. Normalmente os fiadores só aparecem no final do processo. Agora também terão de assinar toda a documentação e ter o mesmo prazo de reflexão.

Antigamente, o único cálculo que o banco fazia era sobre o que ganhava o cliente e de quanto era a prestação. Se fosse 35% deste valor, tinha o crédito aprovado. Neste momento, os bancos são obrigados a verificar quanto paga de água, luz, etc. e só partir daí é calculada a taxa de esforço – quanto posso pagar por mês.

Os fiadores também ficam mais protegidos?

Sim. Além do período de reflexão, o fiador também receberá uma minuta do FINE.

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