Ryanair: "Substituir grevistas é ilegal" - TVI

Ryanair: "Substituir grevistas é ilegal"

Empresa é acusada de violar o Código do Trabalho, mas também de coação, um crime previsto e punido no Código Penal, diz Garcia Pereira

A Ryanair é acusada de várias irregularidades durante a greve de tripulantes que decorreu na passada quinta-feira e domingo, em Portugal. A empresa terá trazido tripulações de outros países para substituir os grevistas, o que pode constituir uma contraordenação muito grave.

É completamente ilegal. O Artigo 535 do Código do Trabalho proíbe, de uma forma absolutamente transparente, a substituição de trabalhadores grevistas por outros trabalhadores, quer eles já trabalhem na empresa, mas noutros serviços ou delegações, quer eles não trabalhem na empresa”, refere António Garcia Pereira, especialista em Direito Laboral, à TVI.

Segundo o advogado, a empresa cometeu uma contraordenação muito grave, punida pelo Código do Trabalho, por cada substituição efetuada.

Mas a situação é tanto mais grave quando há gravações em que a empresa contacta trabalhadores de outros países a indicar-lhes que têm de vir trabalhar nos voos de e para Portugal, negando-se a dizer se estes vêm ou não substituir os colegas em greve. E aos que se recusam a vir, é dito que estão a violar o seu contrato de trabalho… ou seja, podem ser despedidos.

Para Garcia Pereira, isso “mostra ainda mais o elevado grau de intencionalidade e de perfídia na conduta adotada. Quando se faz a substituição, ainda por cima ocultando ou procurando ocultar aos trabalhadores que o estão a fazer, isso mostra que há aí uma intenção deliberada. Não estamos aqui a falar de uma conduta negligente, é de uma conduta dolosa, intencional e gravemente intencional de desrespeitar a lei”.

Para o especialista, o argumento de que a Ryanair, por ser uma empresa irlandesa, não se rege pela legislação portuguesa, não faz sentido.

Quando operam em Portugal, as empresas estão vinculadas à legislação portuguesa. São contratos de trabalho celebrados em Portugal, com trabalhadores portugueses, sujeitos à Lei portuguesa. Mesmo quando são trabalhadores contratados no país de origem que vêm trabalhar para Portugal, o Artigo 7º do Código de Trabalho, garante, independentemente desses contratos, uma série de direitos a essas pessoas, como a garantia da remuneração mínima, os direitos de parentalidade, etc., que são precisamente alguns dos pontos cuja violação levou os trabalhadores a esta greve”.

Mas o advogado considera que podemos estar até perante matéria criminal.

Nós temos aqui dois tipos de violação da lei: temos a substituição de grevistas e temos atos de coação, praticados sobre os trabalhadores, com o objetivo de os levar a desistir da greve ou de furar a greve dos colegas. Independentemente da responsabilidade contraordenacional, porque essa é óbvia, temos também outro tipo de ilegalidade: a ameaça de pessoas com um mal importante como seja a insinuação do seu despedimento, caso não aceitem violar a lei e furar a greve. Em meu entender, quando alguém ameaça outrem com um mal importante para o levar a adotar um determinado comportamento, está a cometer um crime previsto e punido no Código Penal, que é o crime de coação. Neste caso, tratando-se de um crime cujo procedimento criminal não depende sequer de queixa, o Ministério Público já devia ter instaurado os respetivos procedimentos criminais contra os responsáveis”.

A Autoridade para as Condições do Trabalho foi chamada a intervir e realizou uma ação inspetiva na passada quinta-feira, mas ainda não se pronunciou. E agora o tema vai chegar ao Parlamento, com o PCP a querer ouvir a Autoridade e também o ministro do Trabalho, e o Bloco de Esquerda a chamar também a Administração da Ryanair, os sindicatos do setor, o ministro da Economia e a Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Continue a ler esta notícia