Banif acorda venda…do Banif em Malta - TVI

Banif acorda venda…do Banif em Malta

Banif

Em comunicado à CMVM o banco revela que a venda vai permitir um encaixe de 18,4 milhões de euros

O Banif vai vender a posição de 78,46% que detém no Banif Bank, em Malta. A informação foi comunicada à Comissão de Mercado e Valores Mobiliários quando falta menos de uma hora para terminar o prazo de apresentação de propostas para a compra da posição do Estado no banco.

O negócio ronda os 18,4 milhões de euros, o que, refere a nota, "corresponde ao seu valor contabilístico".  O ativo já estava à venda há mais de um ano, no seguimento do plano acordado com Bruxelas. Falta também vender a seguradora açoriana.

A execução deste acordo está condicionado à obtenção das autorizações por parte das autoridades competentes, incluindo a Autoridade de Serviços Financeiros de Malta, Banco Central Europeu, Direcção Geral de Concorrência de Malta e da Comissão Europeia. 

O primeiro-ministro, António Costa, disse esta sexta-feira ter "esperança" de que, ainda hoje, surjam propostas para o Banif que dispensem a necessidade de um Orçamento de Estado retificativo para 2015. 

Também esta sexta-feira a agência de notação financeira Moody’s colocou o rating do Banif sob revisão e admitiu um possível corte, referindo que a fragilidade dos indicadores financeiros e os recentes desenvolvimentos ameaçam a viabilidade da instituição. 

O Banif foi intervencionado pelo Estado no final de 2012, tendo recebido 1.100 milhões de euros de dinheiro público – 700 milhões de euros através de um aumento de capital e 400 milhões em capital contingente (a designadas CoCos), tendo já reembolsado 275 milhões destes instrumentos.

A Comissão Europeia - cuja Direção-Geral da Concorrência tem aberta já há algum tempo uma investigação às ajudas prestadas pelo Estado ao Banif - afirmou recentemente num documento que tem "as maiores dúvidas" de que o banco consiga devolver o dinheiro público. 

O 'contrarrelógio’ para encontrar rapidamente uma solução para o Banif está relacionado com a entrada em vigor, a 01 de janeiro de 2016, da nova legislação europeia sobre a liquidação e reestruturação de instituições bancárias, que impõe que obrigacionistas seniores e grandes depositantes (acima de 100 mil euros) paguem parte de uma eventual resolução.  
 
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