Bruxelas: solução para o Banif tem de assegurar proteção dos depósitos - TVI

Bruxelas: solução para o Banif tem de assegurar proteção dos depósitos

Banif

Comissão salienta que tem uma investigação em curso não sendo possível "antecipar o resultado ou o prazo para uma decisão"

A Comissão Europeia considerou esta segunda-feira que qualquer solução a encontrar para o Banif terá que "assegurar a plena proteção dos depósitos garantidos" e a legislação da União Europeia (UE).

"A Comissão está em contacto estreito e construtivo com as autoridades portuguesas, tanto a nível técnico como político. Em todo o caso, qualquer solução terá que respeitar as leis da UE e assegurar a plena proteção dos depósitos garantidos", disse à Lusa o porta-voz do executivo comunitário para a Concorrência, Ricardo Cardoso.

A Comissão Europeia, salientou, que tem uma investigação em curso não sendo possível "antecipar o resultado ou o prazo para uma decisão".

Quanto a notícias sobre a eventual integração dos ativos do Banif na Caixa Geral de Depósitos (CGD), fonte comunitária adiantou que não pode fazer aquisições até ter terminado o período de restruturação, a 31 de dezembro de 2017, uma regra que vigora desde 24 de julho de 2013, no âmbito de ajudas de Estado à Caixa.

O Ministério das Finanças disse ao início da madrugada que está a acompanhar a situação do Banif, após a divulgação de notícias a dar conta de que o Estado se prepara para aplicar uma medida de resolução na instituição financeira.

"O plano de reestruturação do Banif, tal como é de conhecimento público, está a ser analisado pela DG Comp [Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia]. Paralelamente, decorre um processo de venda do banco nos mercados internacionais conduzido pelo seu Conselho de Administração. O Governo acompanha, como lhe compete, a evolução destes processos", lê-se no comunicado do Ministério das Finanças.

TVI avançou no domingo que está tudo preparado para uma intervenção no Banif caso não se encontre um novo acionista durante esta semana. Em reação, o banco argumenta que uma resolução ou imposição de medida administrativa não tem “sentido ou fundamento”.
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