Covid-19: prorrogação de carência de capital em créditos com garantia pública abrange 71 mil operações - TVI

Covid-19: prorrogação de carência de capital em créditos com garantia pública abrange 71 mil operações

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  • JGR
  • 25 mar 2021, 17:35
Dinheiro

A entidade explicou ainda que a adesão a esta prorrogação “é imediata para as empresas dos setores considerados mais afetados”

A prorrogação de período de carência de capital em créditos com garantia pública, de até nove meses, vai abranger 71 mil operações, num total de financiamento apoiado de nove mil milhões de euros, disse esta quinta-feira o Banco do Fomento.

Em comunicado, a entidade recordou que “ao abrigo do Decreto-Lei 22-C/2021, de 22 de março de 2021, o Banco Português de Fomento (BPF), enquanto entidade gestora do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) e 'holding' de facto do Sistema Português de Garantia Mútua (Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante), vem comunicar as condições para que as empresas com operações de crédito com garantia pública possam beneficiar de uma prorrogação” que será de até nove meses, “do período de carência de capital”.

Segundo a organização, “podem beneficiar deste regime, as operações de crédito com garantia pública que tenham sido firmadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do decreto-lei”

A medida é “extensível a todas as linhas de crédito com garantia” e “abrange um universo de cerca de 71 mil operações de garantia, para um montante total de financiamento apoiado de cerca de nove mil milhões de euros”, salientou o BPF.

A entidade explicou ainda que a adesão a esta prorrogação “é imediata para as empresas dos setores considerados mais afetados”, mas “deve ser requerida pelas restantes às entidades bancárias onde a operação foi contratualizada”.

O Banco do Fomento acrescentou ainda que “a data limite para o pedido de adesão - ou, no caso das empresas de setores afetados, para renúncia ou redução do período de prorrogação - é 31 de março de 2021”.

A extensão de período de carência e maturidade das linhas de crédito com garantia pública, quando aplicável, poderá ser acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico, não podendo contudo a maturidade total da operação exceder o prazo máximo estipulado no âmbito do protocolo ao abrigo do qual a operação foi contratualizada”, lê-se na mesma nota.

Assim, “durante o período de carência de capital aprovado, fica suspensa apenas a exigibilidade das prestações de capital”.

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