Cerco ao crédito: Banco de Portugal avança com mais limites - TVI

Cerco ao crédito: Banco de Portugal avança com mais limites

Medidas/ recomendações do Banco de Portugal são aplicáveis aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018 e abrange todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, com sede ou sucursal em território nacional

O Banco de Portugal (BdP) está a apertar o cerco ao crédito e entre os limites agora anunciados - recomendados -  está a possibilidade de limitar a taxa de esforço a 50%. Atualmente, em regra, o esforço aconselhado por cada banco é de 30%. Ou seja, o cliente não deve ter mais, em todos os créditos, que 30% daquilo que ganha. E agora o BdP quer que haja, de facto, uma recomendação. Limites também para as maturidades do crédito, que tendencialmente deve diminuir, e para o valor total emprestado para a compra - longe vai o tempo de empréstimos a 100%.

O tema da taxa de esforço é apenas mais um dos tipos de limite recomendado e junta-se a todas as medidas que a instituição está e empreender no sentido da proteção dos clientes em matéria de crédto.

A instituição liderada por Carlos Costa, aprovou uma recomendação que introduz limites a alguns dos critérios usados na avaliação de solvabilidade dos clientes, abrangendo a concessão de novos créditos à habitação, créditos com garantia hipotecária ou equivalente e créditos ao consumo. 

"Esta medida macroprudencial é aplicável aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018 e abrange todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, com sede ou sucursal em território nacional, autorizadas a conceder este tipo de crédito em Portugal", diz a instituição em comunicado.

São estabelecidos três tipos de limites:

  • ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV – loan-to-value):
    • de 90% para créditos para habitação própria e permanente;
    • de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente;
    • de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária
  • de 50%, ao rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento (DSTI – debt service-to-income), com as seguintes exceções:
    • até 20% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela presente medida, em cada ano, pode ser concedido a mutuários com DSTI até 60%;
    • até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela presente medida, em cada ano, pode ultrapassar os limites previstos ao DSTI.

Para o cálculo do DSTI, as prestações mensais do novo contrato de crédito devem ser calculadas assumindo que são constantes ao longo do período de vigência do contrato. No caso de contratos a taxa de juro variável e mista, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro. No cálculo do DSTI, deve ainda ser contabilizada uma redução do rendimento do(s) mutuário(s) quando, no termo previsto do contrato,  o mutuário tenha mais de 70 anos de idade, exceto se, no momento da avaliação da solvabilidade, o(s) mutuário(s) já se encontrar(em) em situação de reforma.

  • à maturidade original dos empréstimos:
    • de 40 anos nos novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, e convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022;
    • de 10 anos à maturidade nos novos contratos de crédito ao consumo.

Os limites aplicáveis para o loan-to-value, o debt service-to-income e a maturidade devem ser observados em simultâneo.

Os limites agora introduzidos correspondem a valores máximos e, como tal, não substituem a obrigatoriedade de as instituições aferirem a adequação dos valores dos diferentes indicadores e outros critérios utilizados na avaliação da solvabilidade de cada mutuário", alerta ainda a instituição em comunicado.

 

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