Defesa de ex-dirigentes do Banif pede absolvição de condenação que BdP quer ver confirmada - TVI

Defesa de ex-dirigentes do Banif pede absolvição de condenação que BdP quer ver confirmada

  • 6 mai 2019, 20:43
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Banco de Portugal pediu, esta segunda-feira, ao Tribunal da Concorrência a confirmação da condenação dos ex-membros do Conselho Fiscal do Banif

O Banco de Portugal pediu, esta segunda-feira, ao Tribunal da Concorrência a confirmação da condenação dos ex-membros do Conselho Fiscal do Banif, com o mandatário destes a criticar um processo “sem pés nem cabeça” pedindo a absolvição dos arguidos.

Nas alegações finais do recurso interposto no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, por Fernando Teixeira de Almeida, António Neto da Silva e José Tranquada Gomes às coimas aplicadas, em julho de 2018, pelo Banco de Portugal (BdP), por incumprimento do limite de 10% dos fundos próprios do Banif na concessão de crédito a entidades dependentes, direta ou indiretamente, da Herança Indivisa de Horácio Roque, o Ministério Público considerou haver motivo para um “juízo de censura” à atuação do Conselho Fiscal a que pertenceram.

O advogado de defesa dos arguidos, Nuno Salazar Casanova, criticou o processo que levou à condenação dos seus clientes em coimas que vão dos 20.000 euros, no caso dos vogais, aos 40.000 euros, para o presidente do Conselho Fiscal (todas suspensas em metade do valor por quatro anos), lamentando que este possa “manchar” as “carreiras brilhantes” dos visados.

Antes, Luís Bigotte Chorão, advogado do BdP, justificou a decisão tomada pelo supervisor por “existir prova abundante” de que, entre 2010 e 2012, o Banif autorizou e prorrogou créditos a entidades participadas incumprindo o limite de 10% dos fundos próprios da instituição, como impõe o artigo 109 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), “sem nunca ter existido um parecer desfavorável” do Conselho Fiscal a que os três pertenceram.

O advogado referiu o facto de os restantes 12 arguidos (o Banif e os membros do Conselho de Administração) terem pagado as coimas de que foram alvo, considerando que houve reconhecimento da existência da infração e atribuindo ao Conselho Fiscal um “especial dever de vigilância”, como “órgão interno de supervisão” do banco.

Nuno Casanova apelidou o processo movido pelo BdP de “ficção”, e de “absurda” a acusação de que os seus clientes nunca alertaram para o incumprimento, frisando que esta era “matéria de discussão permanente” com o BdP, que tinha uma equipa a acompanhar o Banif, onde até dispunha de um gabinete.

Referindo as “centenas de cartas” enviadas ao BdP, dando conta de cada operação realizada, o advogado frisou o contexto em que se passaram os factos – em plena crise financeira – e o facto de não ter sido provado que a não aprovação dos créditos resolveria o incumprimento.

Segundo afirmou, os créditos em causa foram renovados sempre com a preocupação de ir reduzindo a exposição do banco, o que disse ficar patente no abaixamento, em 15 meses, de 140 milhões de euros, em setembro de 2010, para cerca de 100 milhões, em março de 2012.

O advogado questionou por que razão os administradores nomeados em 2012, nomeadamente Luís Amado e Jorge Tomé (que lideraram o banco até à falência em 2015), nunca foram ouvidos no processo movido pelo BdP, tendo apenas testemunhado no passado dia 23 de abril, no início do julgamento do recurso, quando a exposição até aumentou cerca de 10 milhões de euros nesse período.

Para o advogado, Teixeira de Almeida, Neto da Silva e Tranquada Gomes, respetivamente, presidente e vogais do Conselho Fiscal no período em causa, “fizeram o que deviam ter feito”.

Na decisão de que apenas os três recorreram, o BdP condenou o Banif (alvo de resolução em dezembro de 2015) a uma coima única de um milhão de euros, suspensa na totalidade por um período de quatro anos, pela prática de 24 infrações.

Foram ainda condenados o ex-presidente do conselho de administração do banco, Joaquim Marques dos Santos (que assumiu a presidência entre junho de 2010 e março 2012) e o vice-presidente Carlos Almeida, a coimas de 55.000 e 125.000 euros, respetivamente, ambas suspensas em metade do valor por um período de quatro anos, e os vogais João Paulo Almeida, Manuel Vaz, António Moreira, Nuno Roquette Teixeira, José Machado de Andrade, Vítor Antunes, Diogo Silveira e João Santos, a coimas que variaram entre os 100.000 e os 35.000 euros, igualmente suspensas em metade do valor por quatro anos.

O julgamento teve início no passado dia 23 com a audição, como testemunhas, dos ex-presidentes do Conselho de Administração Luís Amado e da Comissão Executiva Jorge Tomé (que exerceram funções entre 2012 e 2015).

A leitura da decisão está marcada para o próximo dia 24, tendo o juiz Sérgio Sousa referido os 42 volumes e 190 anexos do processo para justificar a “evidente complexidade” de que se reveste.

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