Taxas máximas no crédito ao consumo vão descer em 2016 - TVI

Taxas máximas no crédito ao consumo vão descer em 2016

Carteira (Reuters)

É uma descida ligeira, segundo o Banco de Portugal. Confira os valores

As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores vão sofrer ligeiras alterações em baixa no primeiro trimestre de 2016, face aos últimos três meses de 2015, segundo divulgou esta quinta-feira o Banco de Portugal.

Os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos observam a taxa máxima de juro nos 5,3%, abaixo dos 5,4% verificados no trimestre anterior.

Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável mantém-se inalterado nos 14,8% nos primeiros três meses de 2016.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo Banco de Portugal para os meses entre janeiro e março baixam de 6,2% para 6,1% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos e de 7,7% para 7,4% nos usados, recuando em ambos os casos.

Já a taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade no caso dos veículos novos mantém-se inalterada nos 10,5%, enquanto a taxa máxima a aplicar para veículos usados nesta situação desce dos 13,2% para os 13% no próximo trimestre.

Para o primeiro trimestre de 2016, o regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 17,9% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, o que compara com um limite de 18,4% definido para o último trimestre deste ano.

A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagem de crédito (que permite a um cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada) não poderá também exceder os 17,9% no primeiro trimestre de 2016, percentagem que compara com os 18,4% do período anterior.

O Banco de Portugal passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.
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