A administração do BES ‘mau’, uma das consequências do processo de resolução que pôs fim ao Banco Espírito Santo, reconhece que a recuperação de créditos na instituição será baixa.
No relatório de gestão, divulgado no mesmo dia que que o BES reportou prejuízos de 2,6 mil milhões de euros em 2015, a administração liderada por Luís Máximo dos Santos refere que “apesar da aludida recuperação de valor que se conseguiu realizar, importa não escamotear o essencial: por força da enorme desproporção entre o seu ativo e as suas responsabilidades, a percentagem de recuperação dos créditos será muito baixa”.
Pelos números divulgados, no final de 2015, os ativos da instituição rondavam os 159,3 milhões de euros e o passivo era de mais de 5,446 mil milhões de euros.
A equipa de Máximo dos Santos assegura que multiplicou por mais de “dez vezes”, para 104 milhões, o montante das disponibilidades que lhe foram atribuídas a 3 de agosto de 2014 – data da resolução do BES – mesmo tendo em conta os encargos decorrentes da montagem da nova estrutura, da necessidade de recorrer a serviços externos especializados, e do pagamento de auditorias. A este valor, diz a administração, pode juntar-se o montante da venda do Espírito Santo Bank, em Miami. Que se soma à já concretizada alienação da participação no Aman Bank, na Líbia.
Mas mesmo assim a desproporção entre ativos e responsabilidades é tal que se avizinha difícil uma elevada recuperação de créditos.
Licença bancária mais próxima da revogação
Desde a aplicação da medida de resolução que se sabia que a licença bancária do BES iria ser revogada. Até porque foi um dos compromissos assumidos pelo Estado, no âmbito da decisão da Comissão Europeia que aprovou o auxílio para que fosse possível a resolução e a criação do Novo Banco. Mas a administração do BES ‘mau’ diz agora que “a revogação está mais próxima”, tendo em conta que o Banco de Portugal já solicitou ao Banco Central Europeu tal pedido.
O processo implica a apresentação de um relatório onde, entre outros aspetos, constará a estimativa de recuperação de créditos de cada uma da classe de credores.
No documento hoje divulgado, a equipa de Máximo dos Santos recorda um dos princípios orientadores da aplicação da medida de resolução: “nenhum credor pode assumir um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso, em vez de ter sido objeto de resolução, o BES tivesse entrado de imediato em liquidação”.
Se tal acontecer, relembra o documento, “têm direito a receber, do Fundo de Resolução, essa diferença”.