Clientes vão ser avaliados antes de obterem crédito - TVI

Clientes vão ser avaliados antes de obterem crédito

Dinheiro (arquivo)

A atividade das empresas privadas intermediárias de crédito vai ser regulamentada, garante o Banco de Portugal. E será criado um site para comparação das comissões cobradas.

Os bancos vão ter regras mais apertadas na comercialização de produtos e serviços bancários, entre as quais está “a obrigação de avaliação da solvabilidade [capacidade de pagamento] dos clientes”, revela o Banco de Portugal (BdP) no Relatório de Supervisão Comportamental, relativo a 2015, citado pelo Público. Estas novas regras, a introduzir ainda este ano e no próximo, no âmbito de diretivas comunitárias, ainda serão objeto de regulamentação por parte do supervisor e pretendem prevenir “o endividamento insustentável”.

Atualmente, através da Central de Responsabilidades de Crédito, as instituições financeiras já têm acesso ao total de compromissos de crédito assumidos por cada cliente, mas não são responsabilizadas no caso de concessão de crédito excessivo face ao perfil do cliente.

Em caso de falta de pagamento dos empréstimos, as instituições avançam com acções executivas, com penhora de bens, salários, ou contas bancárias, ou contratam empresas de cobrança de dívidas, que muitas vezes usam técnicas agressivas nessa recuperação.

Pela primeira vez, a concessão de crédito hipotecário, como é o caso do crédito à habitação, vai ter regras mais exigentes ao nível da competência técnica e à remuneração dos colaboradores das entidades financeiras. “Trata-se de garantir que o cliente bancário recebe a assistência adequada por parte dos funcionários da entidade mutuante [que empresta o capital e recebe o juro] de forma a assegurar que o crédito que lhe é concedido é adequado à sua capacidade financeira”, refere a nota do governador, citada pelo Público.

Não menos importante é a garantia deixada por Carlos Costa de que a atividade de intermediário de crédito também passará a ser regulada, o que não acontece hoje. “Os profissionais desta atividade [assegurada por empresas privadas e profissionais em nome individual] passam a estar sujeitos a registo público e ao cumprimento de deveres de conduta, podendo ser diretamente sancionados em caso de violação do quadro normativo aplicável”.

A atividade privada de intermediação de crédito presta aconselhamento e canaliza pedidos de empréstimo e reestruturações de financiamento para instituições de crédito. Neste domínio tem-se verificado vários tipos de queixas de clientes lesados, mas a falta de enquadramento legal tornava impossível o controlo da atividade.

No Relatório de Supervisão Comportamental (RSC), Carlos Costa também refere que serão feitos ajustamentos aos depósitos indexados e será reforçada a comparabilidade das comissões bancárias relativas às contas de pagamento. Neste domínio será criado “um site na Internet onde os clientes bancários possam comparar as comissões cobradas pelas diferentes instituições”.

Ao contrário do que acontece agora, em que os preçários dos bancos estão disponíveis individualmente, tornando muito difícil a comparação, o novo site vai facilitar esse processo, ao reunir num mesmo quadro as diferentes comissões cobradas para cada área específica.

Em termos regulatórios, o BdP tem ainda novas exigências ao nível da crescente oferta de produtos e serviços através dos canais digitais. Neste domínio, o supervisor reconhece que pode não “ceder à ilusão de que as instituições são virtuosas e assentam em valores e princípios que visam o equilíbrio de interesses em presença (…), mas deve evitar cair na tentação de congelar os modelos de negócio e de distribuição em nome da segurança da relação de conduta, com prejuízo da eficiência e da intermediação financeira”, salienta ainda o Público.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE