Comissões bancárias a caminho de regras mais apertadas - TVI

Comissões bancárias a caminho de regras mais apertadas

  • ALM
  • 16 jan 2018, 13:47
Crédito

Banco de Portugal já revelou o calendário para pôr em práticas as diretivas europeias. Em nome da transparência, dizem. Os consumidores poderão sair a ganhar

Está a avançar o “cerco” aos bancos no que toca à disponibilização de toda a informação que são obrigados a prestar aos seus clientes em qualquer momento.

Em setembro do ano passado, o Banco de Portugal já tinha emitiu um alerta para as alterações nas contas de pagamento, que foram publicadas no final de agosto em Diário da República.

Agora, a instituição revela o calendário para pôr em prática, as novas “obrigações” da banca para com os seus clientes, concretamente sobre as comissões que cobra por cada serviço prestado.

De acordo com um comunicado do Banco de Portugal:

  • Até 30 de abril de 2018, a instituição divulgará a lista de serviços mais representativos associados às contas de pagamento em Portugal e a respetiva terminologia normalizada;
  • A partir de 1 de outubro de 2018, os prestadores de serviços de pagamento estarão obrigados a disponibilizar nos balcões, locais de atendimento ao público e nos seus sites o documento de informação sobre comissões e o glossário;
  • Até 1 de outubro de 2018, o Banco de Portugal incluirá no Comparador de Comissões que disponibiliza no Portal do Cliente Bancário as comissões relativas aos serviços que constarem da lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento em Portugal;
  • A partir de 1 de janeiro de 2019, os prestadores de serviços de pagamento devem disponibilizar aos consumidores o extrato de comissões. Este extrato de comissões deve ser disponibilizado com periodicidade anual, durante o mês de janeiro subsequente ao período abrangido.

Este calendário deriva de três regulamentos sobre transparência e comparabilidade da informação das comissões associadas às contas de pagamento, publicado pela Comissão Europeia no 11 de janeiro.

Uma das questões tem a ver com os termos utilizados – a terminologia – que de ser padronizada no que toca à designação dos serviços associados às contas de pagamento e nos documentos de informação pré-contratual e contratual, fornecidos aos consumidores.

A Comissão Europeia identificou oito serviços comuns à totalidade dos Estados-Membros da União Europeia: manutenção de conta, disponibilização de cartão de débito, disponibilização de cartão de crédito, [facilidade de] descoberto, transferência a crédito, ordem permanente [de transferência], débito direto e levantamento de numerário.

Por isso, cada autoridade nacional terá de integrar as definições padronizadas para toda a União Europeia relativamente aos serviços que constam da respetiva lista nacional (que terá no mínimo 10 e no máximo 20 serviços).


 

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