Lay-off e crédito às empresas: 9 respostas sobre o que já se sabe - TVI

Lay-off e crédito às empresas: 9 respostas sobre o que já se sabe

  • Alda Martins
  • (Atualizada às 19:15 com declarações de António Costa durante o debate quinzenal)
  • 24 mar 2020, 13:39

Portaria em alteração e formulário a ser publicado no site da Segurança Social Direta. Linha de crédito com os bancos disponível entre hoje e amanhã. 160 milhões para IPSS

A pandemia Covid-19, que se abate sobre todos, está a causar “feridas profundas” na sociedade. E se a saúde está primeiro e cada segundo conta, a economia não pode ser posta de lado, e em outras esferas, o relógio também marca horas difíceis para empresários e famílias que têm de pagar contas.

Ontem, em entrevista à TVI, o primeiro ministro, António Costa, comprometeu-se com dinheiro a chegar à economia real nas próximas semanas. Há quem pense que tudo poderia ter sido mais célere se os tiros do Executivo, concretamente no que diz respeito ao financiamento das empresas, tivessem sido mais certeiros.

Vamos ao que temos e ao que se conhece à data de hoje.

1 - Como posso receber dinheiro, como empresário?

O dinheiro só podem chegar às empresas por 3 vias:

a) - desfasamento no tempo de obrigações fiscais e pagamento de contribuições ao Estado

b) - lay-off

c) - sistema bancário

2 - Que defasamento de obrigações fiscais ficou definido?

A Portaria n.º 71-A/2020 determina a isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora já está em vigor.

3 -  Afinal  que empresas poderão ter acesso a este regime de lay-off simplificado?

Teremos de aguardar mais um pouco. Horas ou dias, a fazer valer as palavras do Ministro da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, já que está a ser modificada a portaria de que falei antes. Uma coisa perece certa, tendo em com a reunião de ontem da Concertação Social fica claro que, afinal o lay-off vai chegar a mais empresas, não se sabe bem quantas. Ou seja,

O que antes abrangia:

a)       A paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas.

Ou, em alternativa,

b)      A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

passará a envolver também as empresas que pela Covid-19 tenham sido obrigada a encerrar portas.

À TVI24 o sócio coordenador do departamento Laboral da Antas da Cunha Ecija, Pedro da Quitéria Faria, diz que “o Governo andou bem”, nesta matéria porque aumenta o leque de empresas que podem ser abrangidas por este apoio.

O advogado só lamenta que tudo não tenha sido mais célere, além destas mexidas na Portaria que só serviram para criar confusão e atrasar o processo. “O Governo podia ter sido mais feliz na criação desta Portaria”, afirma.

Esta terça-feira, durante o debate quinzenal que decorreu na Assembleia da Republica, em Lisboa, António Costa anunciou “a terceira simplificação” do lay-off, que visa resolver a dificuldade de interpretação do que que significa a variação relativamente aos 60 dias anteriores por referência ao período homólogo.

“O que ficou estabelecido é que há uma quebra da atividade relativamente aos 60 dias anteriores ou aos 60 dias anteriores do período homólogo, porque temos que ter em conta que janeiro e fevereiro, por exemplo no turismo, este ano foram particularmente bons e por isso é preciso ter isso em conta”, explicou.

De acordo com o primeiro-ministro, este instrumento “será automático para as empresas que foram encerradas por decisão ao abrigo do estado de emergência, e não haverá qualquer tipo de pareceres que serão pura e simplesmente dispensados de forma a agilizar a atribuição”.

Na ótica do chefe de Governo, “a prioridade é responder com urgência para aguentar o emprego, prevenir os despedimentos, que é uma condição fundamental para garantir o rendimento das famílias e também a liquidez das empresas”.

4 - Onde posso consultar a nova Portaria?

Ainda não pode. Tem de esperar pela publicação final da mesma.

5 - Se já tratei do processo de candidatura com o meu advogado tenho de esperar pelo formulário que o Governo diz estar a ser ultimado e será disponibilizado na plataforma online da Segurança Social?

O advogado da Antas da Cunha Ecija espera que não. “Não faz sentido ter uma portaria vigente e passado 10 dias criar um formulário. Acredito que as candidaturas já elaboradas possam ser aceites.”

6 - Haverá alguma alteração ao nível dos apoios?

À partida não. Por isso, fica aqui o que a anterior Portaria já estipulava.

·         O montante do apoio será no valor de 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, com um limite mínimo do valor da retribuição mínima mensal garantida (635€) correspondente ao seu período normal de trabalho e máximo de três retribuições mínimas mensais garantidas (1.905€), sendo 70% suportado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

·         Este apoio deverá ser integralmente pago pelo empregador, sendo que a parte correspondente à Segurança Social será reembolsada, por aquela entidade, ao empregador. Esta segunda-feira, dia 23 de março, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, explicou que as empresas que aderirem ao lay-off simplificado receberão o primeiro pagamento da Segurança Social em abril.

Contas feitas, o Estado vai pagar 70% do salário dos trabalhadores que as empresas mandarem para casa. Os empresários têm de adiantar o dinheiro e pedir depois o reembolso ao Estado.

Veja também: Lay-off: saiba o que significa a menos no salário mensal e o que tem de cumprir a empresa

ACESSO AO CRÉDITO

O ministro da tutela, Pedro Siza Vieira prometeu, ontem também, que entre esta terça-feira ou quarta, o dinheiro da linha de crédito de 3 mil milhões de euros chegará à banca.

7 – Significa que amanhã já posso ir ao banco e candidatar-me?

Não. Tem de esperar. À TVI24, o advogado de Direito Europeu e Concorrência da PLMJ, o Miguel Marques de Carvalho, disse que, no melhor dos cenários, o processo demorar ainda  duas semanas. “Não será assim tão rápido, mas acredito que os bancos vão procurar agilizar.”

O advogado aguarda que o Governo “defina, em concreto, como se vai executar este financiamento.”

Leia-se:

- condições de acesso

- juros

- tempo

8 – O que é que já se sabe?

Ontem António Costa disse que os juros vão variar entre 1 e 1,5%, consoante o tempo do empréstimo.

A duração do empréstimo não será superior a 4 anos. O período de carência é de 1 ano. Ou seja, durante esse tempo o empresário só pagará juros.

9 – A primeira linha de crédito anunciada, de 200 milhões de euros, terá condições idênticas?

Não. Mas essa linha será revista e flexibilizada nas condições de acesso, nomeadamente deixa de existir a referência a uma queda do volume de negócios em 20%, garantiu também o ministro da Economia.

Ou seja, teremos que aguardar mais umas horas, acreditamos, pelo desenho final destas medidas.

160 mihões de crédito para IPSS

O primeiro-ministro anunciou também uma “linha de crédito de 160 milhões de euros” para instituições de solidariedade social.

Ontem, na reunião que houve com as IPSS já foram informados que mantemos, não só todas as comparticipações, como a atualização é de 59 milhões de euros relativamente ao ano passado, para além de uma linha de crédito específica de 160 milhões de euros dedicada única e exclusivamente às IPSS”, adiantou António Costa.

Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

 

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