Serviços bancários mínimos. Sabe o que é e como pode aderir? - TVI

Serviços bancários mínimos. Sabe o que é e como pode aderir?

  • ALM
  • 7 ago 2017, 11:46
Euro (Reuters)

Há cada vez mais portugueses a abrir este tipo de conta. No primeiro semestre deste ano foram abertas mais de 5 mil destas contas e apenas 928 encerradas, segundo dados do Banco de Portugal

Os portugueses estão a abrir mais contas de serviços mínimos bancários -  um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido. 

Em 30 de junho existiam 39.146 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimentos de 12% em relação ao final de 2016 e de 27% relativamente ao primeiro semestre do ano passado, segundo dados do Banco de Portugal. 

Só no primeiro semestre deste ano foram abertas 5.121 contas de serviços mínimos bancários. E destas, 43% resultaram da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente na instituição de crédito. Mesmo assim, uma proporção inferior em 5 pontos percentuais à registada em 2016 (48%). 

No primeiro semestre de 2017, as instituições reportaram o encerramento de 928 contas de serviços mínimos bancários, das quais 84% foram encerradas por iniciativa do cliente.

 

Evolução do número de contas SMB | 2013 – 1.º semestre de 2017 

 

Serviços mínimos bancários

Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito. 

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários. 

As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.

A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo. 

As instituições de crédito sinalizam nos seus balcões a prestação de serviços mínimos bancários através da afixação de um cartaz, no qual constam as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários e os serviços disponibilizados.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários; 
  • Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; 
  • Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017. 
 

Outros serviços bancários

Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros.

Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito. 

As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto, nem permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários.

Encerramento de conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados. 

As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários caso se verifiquem, em simultâneo, as seguintes condições:

  • A conta de serviços mínimos bancários está aberta há, pelo menos, um ano;
  • O saldo médio registado nos seis meses anteriores é inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 27,85 euros de acordo com o salário mínimo em 2017; e,
  • A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) nos seis meses anteriores.
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