Centeno disse quarta-feira ao BdP que resolução era única alternativa à venda - TVI

Centeno disse quarta-feira ao BdP que resolução era única alternativa à venda

Banif

Banco de Portugal publicou as deliberações do Conselho de Administração relativas à resolução do Banif para "fins de conhecimento público"

O ministro das Finanças, Mário Centeno, informou o Banco de Portugal (BdP) na quarta-feira que os desenvolvimentos no processo de venda do Banif indicavam que, caso este falhasse, a resolução era a única alternativa viável, segundo documento oficial.

"Em 16 de dezembro de 2015, o ministro das Finanças comunicou ao Banco de Portugal que, perante a sucessão de circunstâncias e desenvolvimentos havidos no processo de alienação voluntária, designadamente perante a incapacidade de construir um cenário de viabilidade a médio prazo para o Banif que fosse aceite pela Comissão Europeia, não parecia restar outra alternativa que não passasse pela resolução do Banif num contexto em que soçobrasse a solução de alienação voluntária", lê-se num documento disponibilizado pelo supervisor bancário.


O Banco de Portugal publicou as deliberações do Conselho de Administração relativas à resolução do Banif para "fins de conhecimento público" e é num desses documentos, relativo a uma reunião extraordinária do Conselho de Administração da entidade realizada a 19 de dezembro, sábado, na véspera do anúncio público da resolução, que se encontra esta informação.

"Em 17 de dezembro de 2015, o Ministro das Finanças comunicou ao Banco de Portugal que, conforme a posição clara e expressa da Comissão Europeia, não sendo possível concretizar a alienação do Banif no âmbito de um processo voluntário, deveria ter lugar a alienação da respetiva atividade no quadro da aplicação a este banco de uma medida de resolução", informou o BdP.

Nesse mesmo dia, Mário Centeno "deu também conhecimento ao Banco de Portugal da oposição manifestada pela Comissão Europeia à realização de uma operação de capitalização obrigatória com recurso a investimento público", acrescentou.

Entre as várias considerações da deliberação, organizadas por pontos e por ordem cronológica, lê-se que a 18 de dezembro, a Comissão Europeia, através da Direção-Geral da Concorrência, "clarificou que não era possível a alienação voluntária se esta implicasse a concessão de auxílio de Estado, o que era o caso das propostas de aquisição conhecidas pela Comissão Europeia, até esse momento".

Mais, Bruxelas informou que, se fosse requerido apoio financeiro público extraordinário, a autoridade de supervisão ou a autoridade de resolução deveriam declarar que o Banif se encontrava "em risco ou em situação de insolvência".

E nesse mesmo dia, a Comissão Europeia fez saber que "em seu entender, as soluções de alienação que estavam a ser analisadas apenas poderiam ser viáveis num cenário de resolução".

No dia seguinte, 19 de dezembro, o ministro das Finanças informou o BdP, com base na informação que lhe tinha sido transmitida pelo Conselho de Administração do Banif, que "não tinha sido possível concretizar a venda de ativos e passivos desta instituição no âmbito do processo de alienação voluntária".

Assim, segundo o documento, "a restituição pelo Banif do auxílio de Estado, em consequência da declaração da sua ilegalidade pela Comissão Europeia, criaria uma insuficiência de capital gravíssima e irrecuperável à instituição, dada a fragilidade da autal situação de capital do Banif".

O BdP assinalou ainda que "a situação de liquidez do Banif sofreu uma degradação notória e muito acelerada nos últimos dias, expressa numa saída substancial de depósitos que coloca em risco sério e grave de cumprimento das respetivas obrigações e, consequentemente, da prestação dos serviços financeiros essenciais".

E que "a frustração das expetativas quanto ao desfecho do processo de alienação voluntária determinaria, seguramente, um agravamento desta situação de liquidez, com risco de imediata cessação de pagamentos".

Assim, o BdP realçou que estes factos "conduziriam o Banif a uma situação de incumprimento dos requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da sua atividade, com a consequente entrada em liquidação, e demostram que o Banif se encontra 'em risco ou em situação de insolvência'".

Face a isto, o BdP "considera que a aplicação de uma medida de resolução é a única solução capaz de proteger os depositantes e de assegurar a continuidade dos serviços financeiros essenciais para a economia prestados pelo Banif (em particular nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores), salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro com menos custos para o erário público".

O Governo e o Banco de Portugal decidiram a venda da atividade do Banif e da maior parte dos seus ativos e passivos ao Banco Santander Totta por 150 milhões de euros, anunciou o supervisor bancário em comunicado no domingo.

A alienação foi tomada "no contexto de uma medida de resolução" pelas "imposições das instituições europeias e inviabilização da venda voluntária do Banif", segundo o documento.

A operação "envolve um apoio público estimado em 2.255 milhões de euros que visam cobrir contingências futuras, dos quais 489 milhões de euros pelo Fundo de Resolução e 1.766 milhões diretamente do Estado", informou o banco central, garantindo que esta solução "é a que melhor protege a estabilidade do sistema financeiro português".

 
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