OE2018: Lojas históricas com isenção de IMI e um benefício - TVI

OE2018: Lojas históricas com isenção de IMI e um benefício

  • 12 out 2017, 13:53
Lisboa

As mudanças previstas para o próximo ano, segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado

 As lojas históricas, reconhecidas como tal pelos municípios, deverão ficar isentas de IMI em 2018. É o que consta na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, que será aprovada hoje pelo Governo e é entregue amanhã na Assembleia da República.

Para além disso, essas lojas deverão ter um benefício: as despesas de conservação e manutenção deverão ser consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável.

A versão preliminar da proposta foi consultada pela Lusa e tem a data de 10 de outubro, pelo que pode ainda ser alterada, mas diz que "as frações autónomas afetas a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local".

Deverá então também ser incluído no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) um novo incentivo às frações autónomas afetas a lojas com história, "reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social".

Na prática, irá permitir "na determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais não abrangidos pelo regime simplificado dos sujeitos passivos de IRS", sejam "considerados em 110% do respetivo montante os gastos e perdas do período relativos a obras de conservação e manutenção das frações autónomas afetas a lojas com história".

Isto significa que os contribuintes (sejam pessoas coletivas ou singulares) que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola num espaço que seja considerado e reconhecido como uma loja com história "podem deduzir a totalidade da despesa com obras de conservação do espaço acrescida de 10% do valor gasto”.

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