Justiça abre precedente: salvar bancos não obriga impor perdas a credores - TVI

Justiça abre precedente: salvar bancos não obriga impor perdas a credores

Novo Banco

Tribunal de Justiça da União Europeia diz que regras que impõem perdas aos credores antes de salvar um banco são legais, mas não vinculativas. Acórdão é sobre caso de banco esloveno, mas facilmente nos faz lembrar o que aconteceu com BES e Banif

Não é obrigatório impor perdas a acionistas e credores antes de um Estado intervir para salvar um banco, segundo um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia a propósito de um resgate bancário na Eslovénia. Esta decisão pode vir a abrir um precedente a nível europeu, numa altura em que a banca vive momentos complicados, ainda mais pressionada pelo impacto do Brexit.

O caso lembra facilmente o português, com o que aconteceu recentemente com as resoluções do BES e do Banif, feitas ainda antes de estar em vigor, a 1 de janeiro deste ano, da Diretiva de Resolução Bancária. 

Ora, embora as regras europeias que impõem perdas aos credores dos bancos antes de estes serem intervencionados sejam consideradas legais pelo Tribunal de Justiça da UE, elas "não são vinculativas", cita a Reuters.

Para o tribunal, a partilha dos encargos pelos acionistas e detentores de dívida subordinada não tem, assim, necessariamente de ser uma condição prévia para a concessão de auxílios estatais a um banco. 

“Quanto às medidas de conversão ou de redução do valor da dívida subordinada, o Tribunal de Justiça entende que um Estado-membro não é obrigado a impor aos bancos em dificuldades que, previamente à concessão de qualquer auxílio estatal, convertam a dívida subordinada em capital ou reduzam o seu valor, nem que assegurem que essa dívida contribua plenamente para a absorção das perdas”

O que dizem as regras europeias?

No âmbito das resoluções de bancos, pode ser encetado um mecanismo para cancelar ou reduzir os passivos, ou para converter dívida em capital, como um meio de restaurar a posição de capital da instituição.

E aí, a partir de 1 de janeiro de 2016, os alvos de perdas, por esta ordem, são os detentores de capital e obrigacionistas, detentores de dívida subordinada, dívida sénior e depósitos de grandes empresas superiores a 100 mil euros, depois particulares e PME com depósitos superiores a 100 mil euros. 

Mas as regras também ditam que podem ser utilizadas outras ferramentas, em circunstâncias de "stress sistémico extraordinário", prevendo já que "as autoridades podem igualmente fornecer apoio público ao invés de imporem perdas, na íntegra, aos credores privados".

"Estas medidas, contudo, só se tornam disponíveis depois de os acionistas e credores do banco suportarem perdas equivalentes a 8% dos passivos do banco, estando sujeitas às regras aplicáveis aos auxílios estatais"

Ou seja, os credores são sempre os primeiros a perder. Mas podem é não perder tudo. Como os casos do BES e Banif foram casos resolvidos antes do início deste ano - e, portanto, antes da entrada em vigor destas regras que, na hierarquia, podem imputar perdas aos depositantes -, conseguiu-se deixar os depósitos intocados. Mas credores e acionistas perderam tudo. Entretanto, o movimento dos lesados do BES iniciou uma luta que parece ter agora luz ao fundo do túnel para recuperar pelo menos parte do dinheiro.

Com este acórdão, os juízes podem estar, portanto, a abrir um precendente. Fazem, no entanto, notar que a Comissão Europeia tem o poder de abrir uma investigação formal para determinar se um Estado pode ter violado as regras de concorrência da UE na concessão de auxílios estatais a um banco, sem impor perdas aos seus credores. Fazendo uma ressalva:

“O facto de, nas primeiras fases da crise financeira internacional, os credores subordinados não terem sido chamados a contribuir para o resgate das instituições de crédito não permite aos credores invocar o princípio da proteção da confiança legítima. [O que é válido também para os acionistas, já que sendo] responsáveis pelas dívidas do banco até ao montante do capital social deste, não se pode considerar que afeta o seu direito de propriedade exigir que, para superar o défice de capital de um banco, esses acionistas contribuam, previamente à concessão de um auxílio estatal, para absorver as perdas sofridas pelo banco na mesma medida que se não tivesse sido concedido esse auxílio estatal”.

O tribunal reconhece, por outro lado, a limitação de poderes da Comissão Europeia no que toca a combater as práticas de monopólio, numa altura em que decorrem negociações para salvar a banca italiana, com um buraco que soma 360 mil milhões de euros. O impacto do Brexit abriu a porta para uma saída que ninguém quer conhecer no sistema bancário.

Continue a ler esta notícia