"A retransmissão para o Banco Espírito Santo [BES], S.A. abrange todas as obrigações emitidas sob os referidos ISIN (cuja emissão foi dirigida a investidores qualificados), independentemente da titularidade dos títulos à data de 29 de dezembro de 2015”, disse hoje fonte oficial do Banco de Portugal à Lusa.
A 29 de dezembro, o Banco de Portugal anunciou a passagem para o 'banco mau', BES, das obrigações não subordinadas ou seniores destinadas a investidores institucionais (como fundos de investimento, públicos ou privados) que ficaram no Novo Banco aquando do resgate BES, em agosto de 2014.
Com esta medida - que reverteu a que tinha sido tomada após a resolução do BES, quando o Banco de Portugal decidiu não imputar perdas aos credores seniores passando a dívida não subordinada do BES para o Novo Banco -, o capital do Novo Banco foi reforçado em 1.985 milhões de euros, permitindo-lhe assim cumprir as exigências regulamentares.
Entretanto, apesar de essas emissões terem sido inicialmente destinadas a investidores institucionais, surgiu a dúvida sobre se essas obrigações não teriam sido vendidas a investidores particulares e o que aconteceria neste caso.
O Jornal de Negócios noticiou esta terça-feira relatos de pequenos investidores que adquiriram estas obrigações do Novo Banco, transações em que bancos portugueses intervieram como vendedores ou mediadores.
Segundo o jornal, esses investidores ainda estavam à espera de um esclarecimento por parte do Banco de Portugal sobre se também teriam de assumir perdas ou se, nos seus casos, haveria alguma proteção.
A explicação hoje dada pela instituição liderada por Carlos Costa, que fala da "retransmissão" das obrigações do Novo Banco para o BES "independentemente da titularidade dos títulos à data de 29 de dezembro de 2015”, indica que os particulares que entretanto tenham ficado com essas obrigações poderão mesmo ter de suportar perdas, uma vez que a “responsabilidade pelo reembolso e pela remuneração daquelas obrigações passou a ser do Banco Espírito Santo”.
O que se passa é que o BES - o ‘banco mau’ que ficou com os chamados ativos ‘tóxicos’ do ex-BES - deverá não ter meios de assegurar o reembolso do capital e a remuneração dos juros das obrigações em causa, pelo que os investidores dessas obrigações arriscam perder o dinheiro.
Em 2014, segundo contas divulgadas na semana passada, o 'banco mau' BES teve prejuízos de nove mil milhões de euros.