Salgado acusa regulador de "trâmites simplistas de coimas de trânsito" - TVI

Salgado acusa regulador de "trâmites simplistas de coimas de trânsito"

É a resposta à acusação num processo de contraordenação do Banco de Portugal sobre o Banco Espírito Santo Angola

Os advogados de Ricardo Salgado acusam o Banco de Portugal de pretender "aplicar coimas de milhões de euros, seguindo trâmites simplistas de coimas de trânsito", reagindo à decisão do supervisor de aplicar multas aos administradores do BES e do ESFG.

Em resposta à acusação num processo de contraordenação do Banco de Portugal (BdP) sobre o Banco Espírito Santo Angola (BESA), em que são acusados vários ex-administradores do Banco Espírito Santo (BES) e Espírito Santo Financial Group (ESFG), entre os quais Ricardo Salgado, e noticiado easta sexta-feira pela imprensa, os advogados do ex-banqueiro sublinham não estar surpreendidos, "pois o Banco de Portugal há muito que anunciou o seu pré-julgamento sobre o caso BES, o qual se tem vindo a "formalizar" em ditos processos de contraordenação".

Segundo a defesa de Ricardo Salgado, este processo de contraordenação "é instaurado pela mesma entidade que desacreditou e tratou como 'tóxica' a garantia soberana emitida pela República de Angola, a favor do BESA, o que levou à sua revogação" e que, "ao contrário do procedimento que foi seguido pelo próprio Banco de Portugal em outros casos", o supervisor "acusou sem manter as aparências de ouvir, previamente, os envolvidos antes de os constituir arguidos".

Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e José Maria Ricciardi são três dos 18 acusados no segundo processo de contra-ordenação do Banco de Portugal, no caso BES, avança o Negócios na edição desta sexta-feira.

Entre os 18 visados estão o BES, o ESFG e 16 antigos responsáveis do banco. Ricardo Salgado, Morais Pires, o seu braço direito para a área financeira, e o responsável pela auditoria, Rui Silveira, são os que enfrentam um maior número de acusações. 

Os responsáveis são acusados de ser autores, a título doloso, de três contra-ordenações e uma infração especialmente grave. 
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