"Não tenciono regressar a Portugal": a reação de João Rendeiro após fuga - TVI

"Não tenciono regressar a Portugal": a reação de João Rendeiro após fuga

Numa publicação, no bloque pessoal "Alma Crítica", o ex-presidente do BPP esclareceu que já pediu aos advogados que comunicassem a decisão à justiça portuguesa e fez saber que vai recorrer a instâncias internacionais

Foi numa publicação no blogue pessoal que João Rendeiro, ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), escreveu que não tenciona regressar a Portugal, por se sentir "injustiçado pela justiça do meu país".

No decurso dos processos em que fui acusado efetuei várias deslocações ao estrangeiro, tendo comunicado sempre o facto aos processos respetivos. De todas as vezes regressei a Portugal. Desta feita não tenciono regressar. É uma opção difícil, tomada após profunda reflexão", lê-se na publicação no blogue "Alma Crítica"

João Rendeiro foi condenado na terça-feira a três anos e seis meses de prisão efetiva num processo por crimes de burla qualificada. 

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Na publicação, o ex-presidente do BPP esclareceu que já pediu aos advogados que comunicassem a decisão à justiça portuguesa e fez saber que vai recorrer a instâncias internacionais. Rendeiro disse ainda que se tornou num "bode expiatório de uma vontade de punir os que, afinal, não foram punidos".

Sinto-me injustiçado pela justiça do meu país. Tentarei que as instâncias internacionais avaliem o modo como tudo se passou em Portugal. Condenado em primeira instância num processo relativo a factos de 2006, por um crime de falsificação de documentos e dois de falsidade informática, numa pena suspensa, vi a Relação reverter inesperadamente essa decisão para cinco anos e oito meses de prisão efetiva. É uma pena manifestamente desproporcionada, em que verifiquei ter sido condenado em função de um critério dito de prevenção criminal geral por virtude dos escândalos bancários que não se verificavam à data dos factos e não poderiam retroagir contra mim."

Quanto ao processo de 2006, alega que recorreu tanto para o Supremo Tribunal de Justiça como para o Constitucional, mas que lhe foram rejeitadas as suas pretensões, o que considera injusto.

Ao ter recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça, este decidiu que eu poderia recorrer da pena final mas não das penas parcelares que levaram aquele resultado, ou seja, negou-me direito ao recurso. Ao ter-me socorrido do Tribunal Constitucional, este rejeitou-me o recurso alegando que eu não recorria de leis que tivesse por inconstitucionais, sim da decisão judicial que as aplicava", acrescentando que este argumento do Tribunal Constitucional "já se tornou numa forma de tal instância rejeitar larga maioria dos casos que lhe são submetidos".

João Rendeiro entende que foi vítima de uma "campanha populista de intoxicação da opinião pública e de pressão sobre a justiça" e que tem direito a ser julgado "pelos critérios legais que vigoravam à data", bem como o direito de "recorrer de uma pena inesperada".

Naturalmente, tornou-se mais fácil seguir condenando, como ontem sucedeu, em que fui condenado a mais três anos e seis meses, quando nada permitia tal condenação", acrescentou. 

Por fim, o ex-presidente do BPP defendeu que a sua ausência no país é um "ato de legítima defesa" e está disposto a assumir a responsabilidade dos atos bancários, no entanto, não se vai sujeitar "sem resistência, a esta violência". 

Recorrerei às instâncias internacionais, pois há um Direito acima do que em Portugal se considera como sendo o Direito. Lutarei pela minha liberdade para o poder fazer", termina.

Na origem deste julgamento está a queixa do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de ser público que a instituição liderada por João Rendeiro estava numa situação grave.

Também neste processo estavam acusados os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital. O primeiro foi condenado a três anos de prisão e o segundo a dois anos e seis meses de prisão.

O tribunal decidiu que os ex-gestores do BPP terão ainda de pagar 225 mil euros por danos patrimoniais e 10 mil euros por danos morais a Júlio Mascarenhas.

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