"Uma companhia aérea registada na União Europeia tem de ser controlada, pelo menos em 50 por cento, por nacionais da União Europeia", afirmou ao Dinheiro Vivo, o porta-voz da Comissão Europeia para os Transportes, Jakub Adamowicz.
"Estamos a ver se o controlo da empresa é efetivo ou se é apenas aparente. Se for aparente não é apto. Tem realmente de ser de interesse europeus", disse.
Entretanto, conforme disse à Lusa fonte comunitária, a Comissão Europeia não foi ainda notificada sobre a privatização da TAP , sendo que compete às empresas em questão a avaliação sobre se esta diligência é necessária.
"A Comissão não foi notificada da transação", disse à Lusa o porta-voz do executivo comunitário para a Concorrência, Ricardo Cardoso, acrescentando que "cabe às empresas em questão avaliarem se precisam de notificar uma operação".
Caso contrário, a decisão sobre a privatização da TAP anunciada pelo Governo na quinta-feira pode ser notificada à Autoridade da Concorrência nacional.
Segundo o regulamento n.°139/2004 do Conselho, para haver obrigatoriedade de notificação, uma transação tem que ter dimensão comunitária, ou seja, o volume de negócios total realizado à escala mundial pelo conjunto das empresas em causa tem que ser superior a 5000 milhões de euros e o volume de negócios total realizado individualmente na Comunidade por pelo menos duas das empresas em causa superior a 250 milhões de euros, a menos que cada uma das empresas em causa realize mais de dois terços do seu volume de negócios total na Comunidade num único Estado-membro.
Por outro lado, a notificação é obrigatória se o volume de negócios total realizado à escala mundial pelo conjunto das empresas em causa for superior a 2500 milhões de euros, em um de pelo menos três Estados-membros, o volume de negócios total realizado pelo conjunto das empresas em causa for superior a 100 milhões de euros e em cada um destes países o volume de negócios total realizado individualmente por pelo menos duas das empresas em causa for superior a 25 milhões de euros.
A notificação é exigida ainda se o volume de negócios total realizado individualmente na Comunidade por pelo menos duas das empresas em causa for superior a 100 milhões de euros, a menos que cada uma das empresas em causa realize mais de dois terços do seu volume de negócios total na Comunidade num único Estado-membro.
De acordo com o Governo, a proposta da Gateway era a melhor proposta no que respeita à contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira do grupo TAP, ao projeto estratégico e ao valor global apresentado para a aquisição de ações, critérios de avaliação previstos no caderno de encargos.
Em termos financeiros, o consórcio Gateway, que integra o empresário norte-americano David Neeleman e o empresário português Humberto Pedrosa, propõe-se a pagar um valor mínimo de 354 milhões de euros pelo grupo, dos quais dez milhões são encaixe direto para o Estado e o restante sob a forma de injeção de capital na empresa.