Suspeita de favorecimento na concessão de créditos pela CGD - TVI

Suspeita de favorecimento na concessão de créditos pela CGD

  • VC
  • 10 jul 2017, 18:34

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o pedido de levantamento de sigilo bancário na Caixa Geral de Depósitos revela essa suspeita do Ministério Público

O Ministério Público suspeita de favorecimento na concessão de créditos pela Caixa Geral de Depósitos a empresários, cujas imparidades alcançam 1401,1 milhões de euros, com uma exposição que será "bastante superior". Já se sabia que os créditos concedidos pelo banco público estavam na mira da investigação, mas há novos desenvolvimentos. Há ainda a suspeita de omissão deliberada de passivos e de ocultação de incumprimentos pos parte dos clientes. 

Em causa, estarão atos de "gestão danosa", durante três mandatos: o de Santos Ferreira, o de Faria de Oliveira e o de José de Matos. Ou seja, entre 2007 e 2016.

É pelo menos isso que consta do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o pedido de levantamento de sigilo bancário no banco público, que foi recusado pelo Banco de Portugal. O acórdão já foi entregue no Parlamento e o jornal Público revela o conteúdo, citando-o:

Suspeita de que a Caixa tem vindo a acumular, desde pelo menos da década de 2000, um conjunto de negócios consubstanciados em concessões de crédito, sem que as mesmas se revelassem colaterizadas por garantias bancárias adequadas".

Refere-se ainda "uma deficiente análise de risco" e "negligência na observância dos níveis prudenciais adequados" por parte da gestão.

São práticas que podem "consubstanciar uma intencional prática de favorecimento de determinados agentes económicos em detrimento de outros, face às condições de acesso ao mercado de crédito".

Outra das suspeitas é que as imparidades registadas pelo banco serviram para "limpar" créditos que violaram "normas de racionalidade na gestão", sobretudo no que toca a garantias.

Foram detetados "clientes que apresentavam operações vencidas" que foram dadas como pagas e "classificadas no segmento 'créditos sem incumprimento'".

Tal situação aponta para uma acção deliberada no sentido de omitir o passivo gerado na esfera do banco". 

Se as suspeitas se vierem a comprovar, as decisões tomadas pela gestão assumirão "relevância criminal, sendo passíveis de configurar, pelo meno,s a comissão de crime de administração danosa", lê-se ainda no acórdão citado pelo jornal.

Recorde-se que o relatório preliminar da comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos afastou a existência de "pressões" da tutela, o acionista Estado, na concessão de crédito. Mas admitiu precisamente "erros de avaliação" sobre "determinados créditos".

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