Taxa turística: cobrança ao cargo de alojamentos, aeroporto e porto - TVI

Taxa turística: cobrança ao cargo de alojamentos, aeroporto e porto

Greve na TAP (EPA/MARIO CRUZ)

António Costa anunciou que será cobrada uma taxa de um euro pelas chegadas ao aeroporto e ao porto de Lisboaa em 2015 e, a partir de 2016, uma taxa do mesmo valor sobre as dormidas na capital

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A cobrança da Taxa Municipal Turística anunciada na segunda-feira pela Câmara de Lisboa ficará a cargo dos alojamentos, no caso das dormidas, e das concessionárias do aeroporto e do porto, no caso das chegadas, segundo a proposta da autarquia.

O presidente da autarquia, António Costa (PS), anunciou que será cobrada uma taxa de um euro pelas chegadas ao aeroporto e ao porto de Lisboa em 2015 e, a partir de 2016, uma taxa do mesmo valor sobre as dormidas na capital.

De acordo com o Projeto de Alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, «a liquidação e arrecadação da taxa de dormida compete às pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, que devem fazer refletir, de forma autónoma, na fatura o valor correspondente a esta taxa».

Já no caso da taxa de chegada, a liquidação e arrecadação «compete à concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil no aeroporto internacional de Lisboa e às entidades incumbidas da exploração dos terminais de navios de cruzeiro».

No documento pode ainda ler-se que «as entidades envolvidas na liquidação, arrecadação, controle e fiscalização da aplicação das taxas turísticas poderão ser compensadas pelas despesas administrativas com um montante a definir».

Além disso, fica estabelecido que o pagamento da Taxa Municipal Turística «não é admitido em prestações».

No que diz respeito às isenções, na segunda-feira, o vice-presidente da autarquia, Fernando Medina, adiantou que as crianças não pagam esta taxa, a qual só será aplicada num limite de sete noites. Um turista que fique 15 noites na cidade paga, por isso, um total de sete euros.

No projeto de Alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município e Lisboa, especifica-se que no caso das dormidas a isenção é aplicada a crianças com idade igual ou inferior a 13 anos e, no caso das chegadas, a crianças com dois anos ou menos.

Já na terça-feira, Fernando Medina, afirmou que a taxa turística para entradas no aeroporto de Lisboa será limitada aos voos internacionais. No mesmo dia, o autarca admitiu que o município não consegue garantir que os portugueses não serão afetados pela nova Taxa Municipal Turística.
 
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