TAP paga mais aos trabalhadores para compensar trabalho extra - TVI

TAP paga mais aos trabalhadores para compensar trabalho extra

Fernando Pinto não afasta continuar na TAP após privatização

Funcionários têm trabalhado mais desde 1 de junho para minimizar o impacto das perturbações na companhia junto dos passageiros

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A TAP recorre a «medidas excecionais» para compensar os funcionários pelo trabalho extraordinário realizado desde 1 de junho para minimizar o impacto das perturbações na companhia junto dos passageiros, de acordo com uma circular a que a Lusa teve acesso.

Numa circular enviada aos trabalhadores, o presidente da TAP, Fernando Pinto, informa a decisão de adotar «algumas medidas excecionais e transitórias», «um sinal de reconhecimento e incentivo por parte do conselho de administração executivo».

Estas medidas vão compensar o pessoal navegante técnico e de cabine e o pessoal de terra.

No caso dos pilotos, «o tempo de voo e o tempo de trabalho realizados em folga e em dia de férias alteradas ou interrompidas (por motivo da realização desse trabalho) são contabilizados com majoração de 100% para efeitos dos respetivos plafonds», refere a circular.

Já o pessoal navegante de cabine (assistentes e comissários de bordo), vão receber «uma hora extra caso essa excedência não ultrapasse 60 minutos, ultrapassando este limite originará o pagamento de duas horas extras».

O pessoal de terra da TAP também terá um acréscimo no pagamento do trabalho suplementar, que será de 75% na primeira hora e de 100% nas horas seguintes em dias úteis e de 125% na remuneração do trabalho prestado em dia de descanso obrigatório, em dia de descanso complementar e em feriado.

Mais, o pessoal de terra terá ainda direito a descanso compensatório de 25% do trabalho suplementar prestado em dias úteis, em dia de descanso semanal complementar e em feriado.

«No caso de o descanso compensatório adquirido não ser gozado até 31 de dezembro de 2015, a empresa e o trabalhador poderão optar pelo pagamento da retribuição correspondente, em substituição do gozo efetivo», lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da TAP remeteu declarações sobre a decisão para o conteúdo da circular, na qual Fernando Pinto reitera que «por efeito acumulado de um conjunto de fatores imprevisíveis e fora do controlo da gestão, a operação da TAP vem sofrendo uma irregularidade fora dos padrões da companhia, o que tem obrigado a uma utilização mais intensiva dos trabalhadores, em especial os que estão mais envolvidos com a operação diária».

Segundo Fernando Pinto, «esse esforço tem contribuído de forma decisiva para minimizar as consequências para os passageiros, atenuando o impacto negativo sofrido, e é determinante para consolidar os sinais de normalização que são já visíveis».

«Sendo reconhecido o elevado profissionalismo dos trabalhadores da TAP, demonstrado pela elevada competência técnica e pela dedicação e disponibilidade que vêm proporcionando à empresa, julga-se devida e justificada a adopção de algumas medidas excecionais e transitórias», acrescenta.

Em entrevista à Lusa na semana passada, o presidente da TAP admitiu que um somatório de fatores associados a um crescimento do tráfego acima do esperado têm conduzido a cancelamentos de voos, o que classifica de «dores de crescimento», que espera estarem sanadas em agosto.

«Tivemos um atraso na receção dos [seis] aviões, também um atraso na formação, sobretudo de tripulantes. Neste momento, conseguimos formar cerca de metade dos tripulantes que gostaríamos de ter formado», declarou então Fernando Pinto.

O Governo aplicou ao setor público, através do Orçamento do Estado, um corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias.

Assim, na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25% (contra os anteriores 50%) e de 37,5% nas horas seguintes (contra os anteriores 70%). Mas se o trabalho suplementar for realizado ao fim de semana ou a um feriado, apenas será pago mais 50% de uma hora de trabalho normal, contra os anteriores 100%.

O trabalho extraordinário deixou ainda de dar direito a descanso compensatório, que representava 25% de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos).
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