Incêndios: apoios aos agricultores e prazo das candidaturas - TVI

Incêndios: apoios aos agricultores e prazo das candidaturas

  • VC
  • 9 nov 2017, 20:56

Candidaturas terminam no final do mês de novembro. Há três medidas anunciadas pelo ministro Capoulas Santos que vão envolver 9 mil agricultores

Os agricultores afetados pelos incêndios podem candidatar-se a apoios a partir da próxima semana e até ao final do mês de novembro. O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos, confirmou hoje, em Oliveira do Hospital, o apoio a nove mil agricultores que tiveram prejuízos com os fogos de 15 e 16 de outubro.

Uma das medidas vai permitir aos muito pequenos agricultores, "independentemente da dimensão ou de terem registo de atividade", receber até 100% dos prejuízos até ao montante de 1.053 euros. Mas quem tiver mais prejuízos também será ajudado:

Prejuízos entre € 1.053 e € 5.000 Comparticipação a 100% dos estragos
 € 5.000 e € 50.000 Comparticipação a 85% 
€ 50.000 e € 400 mil euros Comparticipação a 50% até ao limite de 200 mil euros

O processo de candidaturas para estas duas medidas, que vão ser apoiados por fundos do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) e verbas nacionais, vai estar aberto até 15 de dezembro.

"Nós queremos períodos curtos para passar a pagar rapidamente, mas depois somos confrontados com pedido de prolongamento dos períodos", salientou o ministro da Agricultura.

O governante frisou ainda que, juntamente com estas medidas, o Governo está a distribuir alimentação para animais, tendo até à data de hoje já distribuído 1.003 toneladas.

Na próxima semana, adiantou, vai ser iniciada uma ajuda muito específica para a apicultura com a distribuição pelas organizações de apicultores 70 toneladas de açúcar para que possa ser produzido melaço, que constitui o alimento alternativo das abelhas enquanto não existir flora.

Confrontado com o facto das medidas não chegarem para repor muitos investimentos perdidos, Capoulas Santos disse que o Governo está a "a ir tão longe quanto possível e quanto as disponibilidades e a regulamentação nacional e comunitária nos permite".

É uma ajuda importante, mas naturalmente será sempre insuficiente".

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