Neste município, o IMI vai descer pelo quarto ano consecutivo - TVI

Neste município, o IMI vai descer pelo quarto ano consecutivo

Câmara Municipal

Proprietários de prédios urbanos do concelho de Cantanhede vão pagar uma taxa de 0,38%, um pouco inferior à de 2016

 O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicado no município de Cantanhede vai descer em 2017 pelo quarto ano consecutivo, dando assim cumprimento ao plano de redução iniciado em 2014 pelo executivo presidido por João Moura.

No próximo ano, os proprietários de prédios urbanos do concelho vão pagar uma taxa de 0,38%, um pouco inferior à de 2016, que foi de 0,383 %, depois dos 0,386% de 2015, que se seguiram aos 0,39% praticados em 2014.

Os valores foram aprovados pela Assembleia Municipal de Cantanhede sob proposta do executivo municipal.

A taxa aplicável no IMI tem que ser muito bem ponderada, de modo a não desincentivar o investimento na construção e a valorização dos imóveis, fator que é determinante para a qualidade de vida e do ambiente urbano, mas dentro da margem financeira de que a autarquia dispõe".

 João Moura, que lançou em 2014 o plano de redução faseada da taxa, cujo valor máximo fixado pela lei nesse ano era superior a 0,4 por cento, garante que a descida faseada do IMI aplicável no município de Cantanhede durante os últimos anos "resultou de uma profunda reflexão, procurando aliviar o encargo das famílias com o imposto, mas sem comprometer o equilíbrio financeiro da instituição, acrescentando que "ir ainda mais longe na diminuição da taxa" seria "absolutamente demagógico e contrário aos princípios da boa gestão", cita a Lusa.

A Assembleia Municipal aprovou também a adoção do IMI Familiar com redução máxima prevista na lei para os agregados familiares com dependentes a cargo.

A medida havia já sido anteriormente aprovada pelo executivo, dando sequência à política que tem vindo a ser seguida neste campo, de acordo com as alterações introduzidas na lei.

A Câmara decidiu aplicar de novo em 2017 o desconto máximo contemplados pelo IMI Familiar, desconto esse traduzido no decréscimo de 20 euros para as famílias com um dependente, 40 euros para as que têm dois e 70 euros para as que têm três ou mais pessoas a seu cargo.

"Trata-se de uma opção que, além de cumprir integralmente o propósito da lei, dá expressão ao objetivo de equidade social que a autarquia procura promover, neste caso através de uma medida de discricionariedade positiva relativamente a famílias com maiores encargos", justificou o executivo.

Cantanhede vai ainda manter a taxa reduzida de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não tenha ultrapassado 150.000 euros no ano anterior.

Esta medida representa um corte de 33,3% no imposto dos referidos agentes económicos, em relação aos que tenham faturação superior àquele valor, para os quais a taxa continua a ser 1,5%.

Segundo a autarquia, o benefício concedido às empresas mais pequenas é um contributo destinado a ajudá-las a superarem as dificuldades resultantes da difícil conjuntura económica que se tem vivido no país e constitui também um incentivo para dinamizar a economia local, estimular o mercado de trabalho e fomentar mais oportunidades de trabalho".

 

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