"Esta medida é necessária para assegurar que, conforme estipulado no regime de resolução, os prejuízos do Banco Espírito Santo, S.A. são absorvidos, em primeiro lugar, pelos acionistas e pelos credores daquela instituição e não pelo sistema bancário ou pelos contribuintes", lê-se na nota do banco central.
A medida afeta apenas investidores institucionais. O BdP argumenta que a decisão fundamentou-se em "razões de interesse público" e teve em vista "salvaguardar a estabilidade financeira" e assegurar o cumprimento das finalidades da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo.
"Esta medida protege todos os depositantes do Novo Banco, os credores por serviços prestados e outras categorias de credores comuns".
O Banco de Portugal vai agora solicitar ao Banco Central Europeu que proceda à revogação da autorização do BES, para dar início à liquidação do banco.
O regulador sublinha que a medida elimina incertezas e contribui positivamente para o relançamento da venda do Novo Banco, "que acontecerá em janeiro de 2016".
O Novo Banco informou, entretanto, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que está em condições de cumprir os requisitos de capital, na sequência desta decisão do Banco de Portugal.
“Por força desta retransmissão, o Novo Banco deixou de ser o devedor responsável pelas referidas emissões de obrigações, as quais passam a integrar o balanço do BES”, refere a informação enviada à CMVM.