Depositantes não têm nada a temer com nova lei da capitalização à banca - TVI

Depositantes não têm nada a temer com nova lei da capitalização à banca

Carlos Costa, governador do banco de Portugal (Lusa)

Garante Carlos Costa

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O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, salientou esta quinta-feira no Parlamento que os depositantes dos bancos não vão ser chamados a pagar eventuais novos resgates ao setor financeiro e que as ajudas estatais só ocorrerão em última instância.

«Os depositantes não têm nada a temer com este processo, nem os credores subordinados», afirmou o responsável na sua audição na Comissão de Orçamento e Finanças dedicada à sétima revisão da lei de recapitalização da banca, cujos trabalhos decorrem no Parlamento.

«Concordamos que a intervenção do Estado só se verifique depois de serem tomadas todas as outras medidas de restabelecimento dos níveis de capital de uma instituição», afirmou Carlos Costa.

De resto, o Banco de Portugal concorda com a revisão à lei da capitalização da banca, que a adequa às regras comunitárias.

«Estamos a falar de um caso de reestruturação em que pode ser necessária capitalização pública, que configura um auxílio do Estado, logo, que configura estar submetido à Direção da Concorrência da Comissão Europeia», salientou.

O governador explicou que o Banco de Portugal «pode exigir a um banco um plano de reestruturação e avaliá-lo, desde que não envolva dinheiros públicos», pois, nesse caso, passa sempre por Bruxelas a última palavra.

«Não poderíamos por em prática os procedimentos das novas orientações da Concorrência se não estivéssemos habilitados para tal pela Assembleia da República», frisou, considerando que «a repartição de encargos constitui o núcleo central desta proposta».

Assim, além dos acionistas, também os detentores de instrumentos híbridos (que contam como capital de um banco) serão os primeiros a ser chamados em caso de haver necessidade de injetar capital num banco em apuros.

«Não podemos falar de 'bail in' nesta proposta, ou seja, entidades que não tinham assumido nenhum compromisso contingente e tivessem sido chamadas para um resgate. Do que estamos aqui a falar são posições que já tinham sido remuneradas pelo maior risco», como é o caso dos detentores de instrumentos híbridos, frisou.

E reforçou: «As únicas situações em que há lugar à chamada num processo de capitalização são sobre os títulos que contam para a ponderação do capital. Tudo o que sai fora desse capítulo não está incluído. É branco ou preto. Ou é um título que está sujeito a esta contingência ou não está de todo».

Carlos Costa salientou que, a nova lei, «não pode deixar de forma nenhuma em aberto a distribuição do fardo da capitalização».

Isto, porque há o «risco de ser transferido para o contribuinte o ónus da capitalização», ainda que o governador tenha garantido aos deputados que não vê na atualidade nenhuma situação em Portugal que exija uma intervenção deste tipo.

Mas, defendeu, «também por razões de certeza e segurança. Quem subscreve estes instrumentos [híbridos] à partida tem que saber as suas implicações».

E ainda «para a segurança da instituição», porque, «se por acaso o acidente se produz, o capital contingente tem que ser chamado», sublinhou.

Além da questão da definição do preço dos instrumentos financeiros, «há um prémio de risco que tem que ser pago» a quem subscreve títulos de dívida que possam ser convertidos em capital, frisou Carlos Costa.

O responsável considerou ainda que «em qualquer caso, os acionistas não têm qualquer prémio» em caso de necessidade de reforço de capitais, já que existe a penalidade da diluição da sua posição acionista quando são feitas operações de aumento de capital.

«É o maior incentivo que pode ter o acionista para não ir por essa via. Se o preço [das ações] implicar uma forte diminuição, é grande o apelo para o acionista participar na capitalização para minimizar a sua perda», assinalou.
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