Vem aí a "Matrícula na Hora" - TVI

Vem aí a "Matrícula na Hora"

  • VC com Lusa
  • 9 nov 2017, 17:22
Maria Manuel Leitão Marques

Depois da "Empresa na Hora", o Governo aprovou este novo serviço. Numa primeira fase, não será para todos os veículos

Primeiro foi a "Empresa na Hora". Agora vem aí a "Matrícula na Hora", igualmente com o objetivo de simplificar e agilizar a atribuição de matrículas para os veículos. O Governo aprovou hoje o serviço, sendo que na fase de implementação será só para veículos importados. Depois é que será estendida aos carros comprados em Portugal.

Na reunião do Conselho de Ministros de hoje, o Governo decidiu alterar o regulamento da atribuição de matrículas dos veículos, transpondo uma diretiva europeia, aprovando então o decreto-lei que cria o serviço "Matrícula na hora".

Passará a ser possível a obtenção imediata de matrícula e do certificado de matrícula - desde logo e no início para os veículos importados - evitando a deslocação que atualmente acontece a diferentes entidades públicas, constituindo um primeiro passo para a concretização de uma medida inserida no plano Simplex de 2017".

A explicação foi dada aos jornalistas pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques. "A primeira fase da implementação desta medida será para os carros importados", sendo depois "estendida para os casos de veículos adquiridos no território nacional".

Quando importa um carro tem que tratar do registo em Portugal, vulgo documento único automóvel, tem que tratar da matrícula e tudo isto se fazia em diferentes pontos com diferentes interações com a administração pública. Estamos agora a concentrar num só ponto e a agilizar o procedimento, a encurtar o tempo de solução".

De acordo com Maria Manuel Leitão Marques, trata-se de "redução de burocracia e diminuição de tempos de espera". Não haverá alterações nos preços destes procedimentos.

No comunicado do Conselho de Ministros pode ler-se que a diretiva europeia "veio proceder à harmonização, a nível europeu, da possibilidade de suspender a autorização de utilização de um veículo durante um período determinado, nos casos em que a sua circulação na via pública possa constituir um risco".

"Institui, ainda, um conjunto de requisitos a cumprir no registo nacional de matrículas, designadamente a inclusão não só das características dos veículos, mas também das inspeções realizadas", refere o comunicado.

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