Adicional de IMI: Finanças vão analisar reclamações - TVI

Adicional de IMI: Finanças vão analisar reclamações

Prazo para entregar declaração conjunta decorreu entre 1 de abril e 31 de maio. E repete-se ano a ano

As Finanças não respondem, para já, o que farão em matéria de adicional de IMI, no que toca aos casais que não apresentaram a declaração conjunta no prazo estipulado, o que os levaria à isenção do novo imposto, mas asseguram que analisarão quaisquer reclamações.

Fonte oficial do ministério de Mário Centeno, disse à TVI que “eventuais reclamações dos contribuintes, nesta matéria, serão analisadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.”

A mesma fonte recorda que “a opção pela tributação conjunta efetuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto. Um contribuinte casado ou em união de facto pode, em cada ano, optar pela tributação conjunta em qualquer daqueles impostos, em ambos ou em nenhum”.

A declaração de opção dos sujeitos passivos casados ou em união de facto foi aprovada pela Portaria n.º 90-A/2017, de 1 de março, decorrendo o prazo para esta opção entre 1 de abril e 31 de maio de cada ano. Este prazo foi fixado por lei aprovada pela Assembleia da República.

Dito de outro modo, quem não o fez dentro do prazo, em matéria de adicional de IMI, não tem, para já, outra hipótese se não pagar até ao final de setembro.

Isso mesmo disse hoje na emissão da TVI24, João Antunes, contabilista. No seu entendimento, os casais “teriam que estar atentos à nova redação da lei e ao que foi noticiado” e fazerem a “opção pela captação conjunta do adicional do IMI, pelos menos até 31 de maio”.

Uma alternativa seria, de acordo com o código do IMI, fazerem uma declaração “indicando os imóveis propriedade de cada um dos membros do casal”.

Quem não o fez queixa-se agora que não vai beneficiar da dedução em duplicado dos tais 600 mil euros. Pela tributação em conjunta teriam direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros, o que iria isentar a grande maioria dos casais e dos unidos de facto.

Acresce que, no caso dos unidos de facto, nem sequer têm a informação da conservatória da certidão de casamento.

Não tendo feito a declaração, os imóveis vão contar todos para os dois, daí a importância de fazer a declaração, pelo menos indicando os imóveis pertença de cada um”, alerta João Antunes.

Mesmo assim o contabilista acredita que a AT pode ser sensível à situação dos casais que agora reclamam, tal como aconteceu em 2015 com o a opção pela tributação conjunta, em que a regra passou a separado.

As novas regras do adicional do IMI aplicam-se também às heranças indivisas.

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