O Adicional ao IMI, que se aplicará a uma minoria dos contribuintes portugueses, já que incide sobre imóveis de valor superior a 600 mil euros, está a dar a suscitar reclamações por parte de alguns casais que não entregaram a declaração às Finanças, dentro dos prazos previstos, o que os poderia isentar do imposto.
A declaração de opção dos sujeitos passivos casados ou em união de facto foi aprovada pela Portaria n.º 90-A/2017, de 1 de março, decorrendo o prazo para esta opção, entre 1 de abril e 31 de maio.
Dito de outro modo, quem não deu prova de que é casado, ou vive em união de facto para efeito deste imposto, ou, no limite, quem não entregou qualquer tipo de declaração indicando os imóveis propriedade de cada um dos membros do casal dentro do prazo não tem, para já, outra hipótese se não pagar até ao final de setembro. Apesar de Autoridade Tributária já ter vindo dizer que vai analisar as reclamações.
A TVI foi pedir aos fiscalistas da consultora Deloitte vários cenários possíveis de aplicação do Adicional ao IMI e fica clara a vantagem de se entregar a declaração. Sendo certo que, até qualquer alteração ao que está estabelecido, este documento terá que ser entregue em cada ano.
Para efeito de cálculo:
Nota 1: Ocorre tributação separada sempre que os sujeitos passivos não optem pela tributação conjunta.
Nota 2: Ocorrendo tributação conjunta é irrelevante se os imóveis são bens próprios de um ou bens comuns do casal.
Nota 3: Por defeito, ocorrendo tributação separada, será afeto VPT a cada sujeito passivo em função do titular que estiver identificado na caderneta predial de cada imóvel. No caso de bens comuns, é dada a possibilidade de uma repartição do respetivo VPT entre os sujeitos passivos mediante a entrega de declaração própria para o efeito.
Sujeito Passivo (membro do casal 1) (sp1) e Sujeito Passivo (membro do casal 2) (sp 2). VPT (Valor Patrimonial Tributário)
Taxas
Tributação seraparada | VPT | Tributação conjunta | |
0,7% | 600 mil - 1 milhão | 0,7% | 1,2 milhão - 2 milhões |
1% | acima 1 milhão | 1% | acima de 2 milhões |
Comparação entre a tributação conjunta ou separada, em sede de Adicional ao IMI
CENÁRIO1 | Tributação seraparada | Tributação conjunta | |||||
VPTsp1 | 400.000€ | sp1: | adicional de IMI | 0 | sp1+sp2: | adicional de IMI | 0 |
VPTsp2 | 200.000€ | sp2: | adicional de IMI | 0 | |||
Total | 600.000€ |
CENÁRIO2 | Tributação seraparada | Tributação conjunta | |||||
VPTsp1 | 750.000€ | sp1: | adicional de IMI | 1.050€ | sp1+sp2: | adicional de IMI | 0 |
VPTsp2 | 0 | sp2: | adicional de IMI | 0 | |||
Total | 750.000€ |
CENÁRIO3 | Tributação seraparada | Tributação conjunta | |||||
VPTsp1 | 750.000€ | sp1: | adicional de IMI | 1.050€ | sp1+sp2: | adicional de IMI | 0 |
VPTsp2 | 350.000€ | sp2: | adicional de IMI | 0 | |||
Total | 1.100.000€ |
CENÁRIO4 | Tributação seraparada | Tributação conjunta | |||||
VPTsp1 | 650.000€ | sp1: | adicional de IMI | 350€ | sp1+sp2: | adicional de IMI | 35€ |
VPTsp2 | 555.000€ | sp2: | adicional de IMI | 0 | |||
Total | 1.205.000€ |
CENÁRIO5 | Tributação seraparada | Tributação conjunta | |||||
VPTsp1 | 2.200.000€ | sp1: | adicional de IMI | 14.800€ | sp1+sp2: | adicional de IMI | 7.600€ |
VPTsp2 | 0 | sp2: | adicional de IMI | 0 | |||
Total | 2.200.000€ |