OE2019: Primeira prestação do IMI baixa para 100 euros e passa a ser paga em maio - TVI

OE2019: Primeira prestação do IMI baixa para 100 euros e passa a ser paga em maio

  • JFP
  • 16 out 2018, 01:16
Provedoria da Justiça de olho no IMI

Atualmente, este imposto pode ser pago em uma prestação, durante o mês de abril

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai continuar a ser pago em três prestações, mas o valor da primeira prestação baixa para 100 euros, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) hoje divulgada.

O imposto deve ser pago “em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros”, lê-se na proposta do OE2019, que confirma a informação avançada através da versão preliminar do documento, passando o pagamento a ser feito um mês mais tarde.

Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros; e em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros”, são ainda as opções para o pagamento do IMI.

Atualmente, este imposto pode ser pago em uma prestação, durante o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros; e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros”.

De acordo com a proposta do OE2019, os bancos que exerçam a atividade de locação financeira "não podem repercutir sobre os locatários financeiros, total ou parcialmente, o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) quando o valor patrimonial tributário dos imóveis objeto de contrato de locação financeira não exceda a dedução prevista”, não seja superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.

Criado no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o AIMI incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Este imposto adicional aplica-se à globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este for superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.

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