Finanças negam intervenção para beneficiar filhos do presidente do Benfica no IMI - TVI

Finanças negam intervenção para beneficiar filhos do presidente do Benfica no IMI

  • VC
  • 8 jan 2018, 13:46
Ministro Mário Centeno na Comissão de Trabalho e Segurança Social

Ministro das Finanças assegura que "em momento algum teve qualquer contacto com o presidente do Sport Lisboa e Benfica, ou qualquer outra pessoa" sobre interesses patrimoniais do clube ou da família de Luís Filipe Vieira

O Ministério das Finanças nega ter tido "qualquer intervenção na atribuição das isenções de IMI" aos filhos do presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, ou em qualquer outra situação. 

Em comunicado, a tutela vai mais longe, dizendo que Mário Centeno não teve nunca contactos com o Benfica, o seu presidente ou outra pessoa relacionada sobre "interesses patrimoniais".

O Ministro das Finanças assegura que em momento algum teve qualquer contacto com o Presidente do Sport Lisboa e Benfica, ou qualquer outra pessoa, a propósito de temas que se relacionem com interesses patrimoniais do Benfica ou da família do seu presidente".

Depois de ter sido notícia que Centeno pediu bilhetes ao clube para assistir ao Benfica-Porto da época passada, o Correio da Manhã fez esta segunda-feira manchete com o título “PJ investiga perdão fiscal após cunha”, citando um e-mail alegadamente recebido por Vieira, enviado pelo seu filho Tiago Vieira, a agradecer o "empurrão" alegadamente dado para ter direito isenção de pagamento de IMI de um imóvel. “Pai, já cá canta!!! Sem o teu empurrão não íamos lá”, cita o jornal.

No mesmo comunicado enviado à comunicação social, o ministério de Mário Centeno lembra que o Estatuto dos Benefícios Fiscais estebelece que são os municípios que decidem as isenções. E cita: “Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos.”

Conforme decorre do n.º 20 do mesmo artigo 71.º do EBF, aquelas isenções são atribuídas mediante deliberação do município. Com base nesta deliberação – que é genérica -  os serviços camarários comunicam as situações concretas aos Serviços de Finanças do local de situação dos imóveis que, por sua vez, procedem ao averbamento das isenções em execução da referida comunicação. Neste, como noutros processos da mesma natureza, não houve – como não teria de haver – qualquer intervenção do Governo".

 

 

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