«A CMVM nunca teve uma opinião diferente sobre esta matéria (...) A nossa posição é fundada na convicção de que a responsabilidade do reembolso do papel comercial era do BES e foi assumida pelo Banco Espírito Santo como tal. Tal como outras obrigações do BES foram transferidas para o Novo Banco, a CMVM entende que não há ilegalidade em transferir as obrigações de reembolso».
Carlos Tavares, que nunca se referiu diretamente à solução que está a ser divulgada pela imprensa esta terça-feira, e que dá conta de um reembolso de menos de metade dos investimentos, sublinha mesmo que esta é uma «obrigação mais do que moral». Em causa estão cerca de 2500 clientes de retalho do BES, que têm a receber 527 milhões de euros após terem aplicado as suas «poupanças» de «boa-fé».
«Não resolver o problema tem riscos: tem o risco de reputação para o Novo Banco, para o próprio sistema financeiro e para a própria supervisão. Isto são bens que não têm preço».
Segundo o líder do regulador do mercado de capitais, «o menos importante é a diferença de opiniões» entre Banco de Portugal e CMVM nesta matéria. Carlos Tavares avisa, no entanto, que «nenhuma solução» para estes clientes lesados «é isenta de riscos jurídicos».
«Este não é um caso do BdP contra a CMVM ou da CMVM contra o BdP. Está em causa a defesa dos interesses dos investidores, que é uma missão que compete à CMVM, conjugada com as questões jurídicas que resultam de um banco em processo de resolução. Os supervisores têm a obrigação de encontrar uma solução que compatibilize os dois interesses, o que ainda acredito que possa vir a acontecer».
O presidente da CMVM constatou que a ficha técnica do papel comercial da ESI e da Rioforte vendido aos balcões do BES «continha, de facto, todos os alertas». No entanto, «tinha um pequeno problema»: é que a informação financeira nela contida «não era, sabe-se hoje, verdadeira». Ou seja, os clientes foram de facto enganados pelas contas do GES.