Governo permite reduzir prémio dos seguros em caso de alteração da cobertura - TVI

Governo permite reduzir prémio dos seguros em caso de alteração da cobertura

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  • 7 mai 2020, 20:20
Dinheiro

O decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário sobre os contratos de seguro no âmbito da pandemia da doença Covid-19

O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que cria um regime excecional para os seguros que permite flexibilizar o pagamento dos prémios e prevê a diminuição dos prémios quando há redução da cobertura dos seguros devido à Covid-19.

O decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário sobre os contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, foi aprovado em Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma permite que seja acordado entre as partes do seguro um regime mais favorável de pagamento dos prémios para o tomador do seguro (a pessoa ou empresa que contrata o seguro).

Contudo, o regime prevê que caso não haja acordo e, "perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo", mantendo-se assim a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado.

Já no caso dos seguros em que há uma "redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia", o decreto-lei estabelece que os tomadores de seguros podem pedir "o reflexo dessas circunstâncias no prémio" e também que haja o fracionamento do pagamento do prémio.

O que a legislação hoje cria é uma moratória nos prémios dos seguros, depois de em abril o regulador do setor - a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) - ter defendido moratórias para os clientes das seguradoras afetados pela pandemia de Covid-19.

Segundo o advogado Nuno Luís Sapateiro, associado coordenador da área de Bancário e Financeiro e Mercado de Capitais da PLMJ, o decreto-lei vem afastar temporariamente a regra de que a falta de pagamento implica o cancelamento do seguro, mantendo-se a cobertura. Contudo, o tomador do seguro tem de pagar o prémio mais tarde, uma vez que o ónus do pagamento não desaparece.

Além disso, determina que em seguros cujo risco coberto é atualmente mais reduzido ou não existe devido à covid-19 (o que acontece, por exemplo, no caso de empresas com diminuição ou mesmo suspensão da atividade) o prémio não deva permanecer igual.

Segundo o advogado Nuno Sapateiro, em causa poderá estar um estorno (devolução) ou uma compensação.

Os tomadores do seguro poderão também exigir fracionamanto no pagamento do prémio.

Contudo, para saber mais detalhes sobre o diploma será necessário esperar pela sua publicação, o que deverá acontecer em breve.

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