Tribunal reduz multa do regulador à NOS - TVI

Tribunal reduz multa do regulador à NOS

  • ALM com Lusa
  • 27 nov 2018, 13:56
Miguel Almeida (Lusa)

Processo teve origem numa fiscalização realizada em abril e maio de 2014 às então Optimus Comunicações e ZON TV Cabo, cuja fusão, em maio desse ano, deu origem à NOS Comunicações. A empresa já disse que vai recorrer

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou a NOS a uma coima de 20.000 euros por infrações cometidas em 2014 por incumprimentos nos serviços telefónicos de informação e apoio aos consumidores (‘call centers’).

Em sentença proferida em 24 de outubro, de que a NOS Comunicações recorreu entretanto para o Tribunal da Relação de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, o TCRS confirmou oito das 10 contraordenações a que a empresa havia sido condenada em abril último pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), reduzindo a coima única que esta havia aplicado, de 23.500 para 20.000 euros.

O processo teve origem numa fiscalização realizada em abril e maio de 2014 às então Optimus Comunicações e ZON TV Cabo, cuja fusão, em maio desse ano, deu origem à NOS Comunicações.

Em causa no processo estão questões como condicionar o acesso do consumidor à informação ao prévio fornecimento de dados (como o número de telefone, do cartão de cidadão ou fiscal), bem como a ausência, no menu eletrónico, das opções de contacto direto com um assistente e de cancelamento de serviços.

Reconhecendo que a operadora não colheu “qualquer benefício económico com a prática”, o juiz Sérgio Sousa, do TCRS, entendeu, contudo, que uma admoestação não seria suficiente para satisfazer “as necessidades requeridas pelo caso, tendo em conta que a gravidade do ilícito e da culpa não são reduzidas”.

No recurso para a Relação, a NOS alega, nomeadamente, que a inserção do número do cartão de cidadão ou de contribuinte visava garantir a segurança da informação e dos sistemas da empresa e agilizar o processo de validação e identificação dos clientes, sendo que a chamada era depois encaminhada para um assistente.

Considera ainda que não consta do processo nenhum facto que revele que tinha conhecimento de estar a praticar um ilícito de natureza contraordenacional e discorda do entendimento de que atuou com dolo direto, admitindo, a existir culpa, que se tratou de “mera negligência simples”.

O Ministério Público alerta para o risco de prescrição do procedimento, cujo prazo máximo ocorre em 29 de abril de 2019 para as contraordenações respeitantes à Optimus e em 13 de maio para as relativas à ZON.

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