Audiovisuais: Bruxelas notifica 23 Estados-membros, Portugal incluído, por falhas na lei - TVI

Audiovisuais: Bruxelas notifica 23 Estados-membros, Portugal incluído, por falhas na lei

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  • 23 nov 2020, 13:28
Bruxelas

Em causa está a não aprovação das novas regras de coordenação de meios audiovisuais, incluindo emissões televisivas tradicionais, os serviços a pedido e plataformas de partilha de vídeo

A Comissão Europeia abriu, nesta segunda-feira, processos de infração a 23 estados-membros, incluindo Portugal, pela não aprovação das novas regras de coordenação de meios audiovisuais, incluindo emissões televisivas tradicionais, os serviços a pedido e plataformas de partilha de vídeo.

As novas regras da União Europeia (UE) têm como objetivo a criação de um quadro regulamentar adequado à era digital, levando a um panorama audiovisual mais seguro, mais justo e mais diversificado, segundo um comunicado.

Bruxelas adianta que a diretiva (UE) 2018/1808 reforça a segurança dos mais vulneráveis, como os menores, e a extensão das regras relativas ao discurso do ódio às plataformas de partilha de vídeo, e promove a diversidade cultural nos meios audiovisuais, ao mesmo tempo que introduz novos requisitos de independência para os reguladores nacionais dos meios de comunicação social e salvaguardam o pluralismo dos meios de comunicação social.

A diretiva deveria ter sido adotada pelos Estados-membros (e o Reino Unido, também incluído no processo) até 19 de setembro último, mas só a Dinamarca, Holanda, Hungria e Suécia notificaram o executivo comunitário sobre a transposição para as respetivas legislações nacionais das regras da UE que preveem, nomeadamente, a proteção de menores “contra programas, vídeos gerados pelos utilizadores e comunicações comerciais audiovisuais suscetíveis de prejudicar o seu desenvolvimento físico, mental ou moral” nos serviços de plataformas de partilhas de vídeos, incluindo a disponibilização de mecanismos de controlo parental.

As normas estipulam ainda que “os dados pessoais de menores recolhidos ou gerados pelos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos […], não podem ser tratados para efeitos comerciais, como o marketing direto, a definição de perfis ou a publicidade orientada em função do comportamento”.

Os Estados-membros visados por Bruxelas têm um prazo de dois meses para responderem às cartas de notificação de incumprimento, dando conta das medidas tomadas em conformidade com a lei europeia.

Em Portugal, a Assembleia da República aprovou, em 23 de outubro, a lei que transpõe a diretiva sobre o audiovisual e que inclui a criação de uma nova taxa para as plataformas de streaming, mas que ainda não foi regulamentada.

 

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