Bruxelas anuncia investigação a McDonald’s no Luxemburgo - TVI

Bruxelas anuncia investigação a McDonald’s no Luxemburgo

Cadeia norte-americana McDonald's

Acordo fiscal prévio do Luxemburgo pode ter concedido à McDonald’s um tratamento fiscal favorável em violação da legislação da UE em matéria de auxílios estatais

A Comissão Europeia anunciou esta quinta-feira que iniciou uma “investigação formal” sobre o tratamento fiscal da McDonald’s no Luxemburgo, após conclusões preliminares apontarem que a empresa terá sido beneficiada, em violação da legislação europeia.

“A Comissão Europeia iniciou uma investigação formal sobre o tratamento fiscal da McDonald’s no Luxemburgo. Conclui preliminarmente que um acordo fiscal prévio do Luxemburgo pode ter concedido à McDonald’s um tratamento fiscal favorável em violação da legislação da UE em matéria de auxílios estatais”, refere a Comissão em comunicado.

Em particular, será avaliado “se as autoridades luxemburguesas aplicaram uma derrogação seletiva das disposições da sua legislação nacional em matéria fiscal e da convenção de dupla tributação celebrada entre o Luxemburgo e os EUA, concedendo assim à McDonald’s uma vantagem não concedida às outras empresas em situação factual e jurídica comparável”.

“Qualquer acordo fiscal que permita à McDonald's não pagar impostos nem no Luxemburgo nem nos EUA sobre os direitos cobrados na Europa tem de ser analisado cuidadosamente à luz das regras da União Europeia em matéria de auxílios fiscais. O objetivo das convenções de dupla tributação celebradas entre os países é evitar a dupla tributação - e não justificar a dupla não tributação”, sustenta a comissária europeia responsável pela Concorrência, Margrethe Vestager, citada no comunicado.

De acordo com a Comissão, com base em dois acordos prévios aprovados pelas autoridades luxemburguesas em 2009, a McDonald's Europe Franchising não pagou desde então nenhum imposto sobre as sociedades no Luxemburgo, apesar de ter registado lucros superiores a 250 milhões de euros em 2013.

Embora a sede da empresa no Luxemburgo seja a entidade designada responsável pela tomada de decisão estratégica, a McDonald’s possui também duas sucursais - uma na Suíça, com atividade comercial limitada aos direitos de ‘franchising’, e uma outra nos EUA, sem qualquer verdadeira atividade comercial – sendo que os direitos recebidos pela empresa são transferidos internamente para a sucursal dos EUA.

Adiantando ter solicitado no verão de 2014 informações sobre os acordos fiscais prévios, na sequência de “alegações na imprensa” de tratamento fiscal favorável da McDonald's no Luxemburgo, a Comissão diz ter concluído, com base nas informações complementares que lhe foram apresentadas, que “em especial devido ao segundo acordo prévio aprovado em benefício da empresa” a McDonald's Europe Franchising “não pagou praticamente nenhum imposto sobre as sociedades nem no Luxemburgo nem nos EUA sobre os seus lucros desde 2009”.

Isto porque, se um primeiro acordo fiscal prévio aprovado pelas autoridades luxemburguesas, em março de 2009, confirmou que a McDonald's Europe Franchising estava isenta do pagamento do imposto sobre as sociedades no Luxemburgo, com o fundamento de que os lucros em causa seriam sujeitos a tributação nos EUA, o facto é que não o foram, porque “ao abrigo da legislação norte-americana a empresa não tinha presença tributável nos EUA”.

Como resultado, a McDonald's não pôde apresentar prova de que os lucros foram tributados nos EUA, como exigido no primeiro acordo assinado pelas autoridades luxemburguesas, mas mesmo assim insistiu que o Luxemburgo a deveria isentar de qualquer tributação e, em setembro de 2009, as autoridades luxemburguesas aprovaram um segundo acordo fiscal prévio ao abrigo do qual a McDonald's deixava de estar obrigada a comprovar a tributação do seu rendimento nos EUA, aceitando assim “isentar a quase totalidade do rendimento” da McDonald's Europe Franchising de tributação no Luxemburgo.

Na base desta decisão esteve a interpretação do conceito de presença tributável (o chamado “estabelecimento permanente”) das sucursais da empresa na Suíça e nos EUA, com base no qual as empresas são ou não obrigadas a pagar o imposto sobre as sociedades relativamente aos lucros registados num determinado país.
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